TRF2 - 5073394-09.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073394-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ERYAN JOSE PORTES COSTAADVOGADO(A): RODRIGO PASSOS CARVALHO (OAB RJ105262) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de Procedimento do Juizado Especial Cível ajuizada por ERYAN JOSÉ PORTES COSTA em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXÉRCITO BRASILEIRO), objetivando, em síntese, a condenação da ré ao pagamento da diferença do auxílio-fardamento, no valor de R$ 8.245,00, decorrente de sua promoção ao posto de Capitão, ocorrida em 25 de dezembro de 2023, acrescido de juros e correção monetária.
I.
Da Inversão do Ônus da Prova A parte autora requer a inversão do ônus da prova para que a ré seja compelida a apresentar seus documentos funcionais.
Indefiro, por ora, o pedido, pois, além de a petição inicial já se encontrar devidamente instruída com os documentos necessários ao deslinde da controvérsia, a Lei nº 10.259/2001, em seu art. 11, já impõe à entidade pública ré o dever de fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, o que torna a medida requerida desnecessária neste momento processual.
II.
Disposições Finais Cite-se a ré para, no prazo legal de 30 (trinta) dias, contado em dias úteis, oferecer resposta e informar se existe a possibilidade de conciliação, bem como para, no mesmo prazo, fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (art. 11 da Lei nº 10.259 de 2001).
Em especial, intime-se a parte ré para informar acerca da possibilidade de acordo.
Prazo: 5 dias.
Apresentada contestação ou novos documentos pela parte, dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 5 dias.
Após, intimem-se as partes, pelo prazo comum de cinco dias úteis, para produzirem as provas que entenderem como pertinentes para solucionar a demanda, devendo, no caso da formulação de algum requerimento, apresentarem justificativa e indicarem, clara e objetivamente, os fatos que pretendem provar.
Tudo feito, venham os autos conclusos para sentença. -
17/09/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073394-09.2025.4.02.5101/RJRELATOR: RENATO CESAR PESSANHA DE SOUZAAUTOR: ERYAN JOSE PORTES COSTAADVOGADO(A): RODRIGO PASSOS CARVALHO (OAB RJ105262)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 7 - 04/09/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 4 - 29/07/2025 - Determinada a citação -
05/09/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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05/09/2025 00:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/09/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2025 13:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2025 13:27
Determinada a citação
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29/07/2025 10:25
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2025 17:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/07/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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