TRF2 - 5072924-75.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 09:53
Juntada de Petição
-
15/09/2025 21:42
Juntada de Petição
-
12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072924-75.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LENITA ROCHA FERNANDESADVOGADO(A): LETICIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB RJ150484) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por LENITA ROCHA FERNANDES, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, segundo o rito da Lei 10.259/2001, objetivando, em síntese, a concessão do benefício de aposentadoria por idade.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o processo administrativo relativo ao benefício indeferido, indicando de forma clara e fundamentada quais períodos pretende ver reconhecidos e acrescidos nesta ação, dentre aqueles não reconhecidos pelo INSS, considerando a contagem efetuada pela autarquia no processo administrativo, esclarecendo, ainda, se pretende o enquadramento de algum deles como tempo especial, com a indicação objetiva do correspondente agente nocivo.
Cabe ressaltar que, nos termos do artigo 322 e 324 do CPC o pedido deve ser certo e determinado, sob o risco de indeferimento da petição inicial nos termos do artigo 330 do CPC.
Por último, intime-se a parte autora para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, apresente comprovante de residência atualizado (emitido há menos de seis meses) em seu próprio nome, tal como conta de luz, água, gás ou telefone, considerando-se que o documento juntado não é meio hábil para tal comprovação, ou, na ausência destes, apresente declaração assinada pela própria parte autora, sob as penas da lei (artigo 299 do Código Penal), informando o seu endereço completo, bem como o telefone de contato.
Tudo cumprido, cite-se o INSS. -
10/09/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 09:52
Juntada de Petição
-
16/08/2025 22:29
Juntada de Petição
-
21/07/2025 16:00
Juntada de Petição
-
18/07/2025 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/07/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011443-59.2021.4.02.5002
Jose Augusto das Neves Hora
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilmar Zumak Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005794-51.2024.4.02.5118
Maria de Fatima de Aredes Felippe
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2024 02:14
Processo nº 5044600-12.2024.4.02.5101
Abilio Claudio das Neves Henriques
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004126-29.2025.4.02.5112
Luiz Antonio Noronha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paola Maria Maia Braga
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006590-04.2022.4.02.5121
Paulo Henrique Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00