TRF2 - 5000775-82.2024.4.02.5112
1ª instância - 6º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000775-82.2024.4.02.5112/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ANDREZA FERREIRA DE OLIVEIRA (Tutor)ADVOGADO(A): MARIANA ARRUDA MUNIZ (OAB RJ177548)AUTOR: ANTONELLA VITORIA FERREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARIANA ARRUDA MUNIZ (OAB RJ177548) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, proposta por ANTONELLA VITORIA FERREIRA em face do : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a condenação da autarquia previdenciária a conceder o benefício de pensão por morte.
Aduz para tanto que se encontra na condição de menor sob a guarda de seu falecido avó, Sr.
DEJÁRIO PEDRO DE OLIVEIRA, instituidor da pensão por morte. A questão discutida nos autos se encontra afetada à matéria em análise no julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1.271 do STF "em que se discute, à luz dos artigos 2º, 60, § 4º, 201, da Constituição Federal e do artigo 23, § 6º, da Emenda Constitucional 103/2019, se a retirada da criança e do adolescente sob guarda do rol de beneficiários, na qualidade de dependentes do segurado do Regime Geral de Previdência Social, violou os princípios da igualdade, proibição do retrocesso e da proteção integral das crianças e dos adolescentes".
O STF, em 21/01/2025, em razão do risco de decisões conflitantes, acabou por determinar "a suspensão nacional de processos que tratam da questão controvertida no Tema nº 1.271 do ementário da Repercussão Geral, de forma a impedir a prolação de decisões de mérito, até o julgamento deste recurso extraordinário".
Diante disso, SUSPENDA-SE a tramitação da presente ação até o trânsito em julgado da decisão do Tema de Repercussão Geral nº 1.271 do STF.
Com o trânsito, dê-se vista às partes e voltem-me os autos conclusos.
P.I. -
10/09/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 14:55
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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08/09/2025 19:17
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/09/2024 19:57
Juntada de Petição
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12/09/2024 16:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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10/09/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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27/08/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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27/08/2024 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/08/2024 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 13:37
Decisão interlocutória
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21/08/2024 21:09
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2024 15:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2024 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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14/06/2024 16:56
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
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14/06/2024 16:54
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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14/06/2024 14:29
Despacho
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12/06/2024 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2024 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2024 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/06/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2024 16:39
Despacho
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06/06/2024 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2024 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2024 13:55
Juntada de Petição
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28/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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02/05/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/03/2024 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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06/03/2024 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/03/2024 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/03/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/03/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/03/2024 17:49
Não Concedida a tutela provisória
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04/03/2024 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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01/03/2024 15:53
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJJUS506J)
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01/03/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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