TRF2 - 5002200-95.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/09/2025 13:44
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002200-95.2025.4.02.5117/RJ RÉU: BANCO CREFISA S.A.ADVOGADO(A): SALVADOR VALADARES DE CARVALHO (OAB RJ098925) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (arts. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
10/09/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 14:54
Determinada a intimação
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24/07/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 14:46
Juntada de Petição
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10/04/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/04/2025 15:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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07/04/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/04/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/04/2025 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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03/04/2025 10:19
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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02/04/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/04/2025 15:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2025 14:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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31/03/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
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31/03/2025 12:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 12:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 12:08
Concedida a tutela provisória
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26/03/2025 18:34
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 16:40
Juntada de peças digitalizadas
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25/03/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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