TRF2 - 5002067-87.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002067-87.2024.4.02.5117/RJAUTOR: CONNOR PAUL DAVISADVOGADO(A): THALYA ROCHA PINTO (OAB RJ241338)SENTENÇAJULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO (art. 487, I, CPC) para condenar a ECT a indenizar a parte autora por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Sobre o montante incidirão juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação (arts. 405, CC; STJ: AgInt ARESp 1728092, T4, DJE 01.07.2021; AgInt ARESp 1331437, T4, DJE 27.06.2019; AgRg ARESP 302397, T3, DJE 02.02.2016 ? assim: EDcl ARESP 811418, T5, DJE 05.02.2016, AgRg AgRg RESP 1372202, T5, DJE 10.02.2016; AgRg EDcl ARESP 693899, T3, DJE 03.02.2016; AgRg RESP 1448042, T3, DJE 28.08.2015), e correção monetária a partir da publicação desta sentença (STJ 362), na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO em face da União (art. 487, I, CPC).
Determino a conversão em renda em favor da União do montante de R$ 2.273,18, bem como a transferência à ECT do valor de R$ 15,85 referente aos serviços postais. Sem custas nem honorários sucumbenciais, ressalvada a sucumbência em grau recursal (art. 55, Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º, Lei n. 10.259/01). P.
R.
I.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. -
10/09/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 16:22
Julgado procedente em parte o pedido
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16/05/2025 18:16
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 48
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 48
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27/01/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 18:56
Determinada a intimação
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01/12/2024 07:21
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 11:29
Juntada de Petição
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16/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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15/08/2024 23:07
Juntada de Petição
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14/08/2024 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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22/07/2024 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2024 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/07/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2024 18:03
Determinada a intimação
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01/07/2024 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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12/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2024 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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31/05/2024 10:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2024 21:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/05/2024 17:48
Juntada de Certidão
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23/05/2024 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/05/2024 13:13
Juntada de Petição
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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13/05/2024 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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07/05/2024 19:54
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSGOSECMA
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07/05/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2024 17:51
Concedida em parte a Tutela Provisória
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07/05/2024 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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04/05/2024 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/05/2024 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/04/2024 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2024 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2024 16:05
Decisão interlocutória
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24/04/2024 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2024 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/04/2024 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/04/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 16:17
Determinada a intimação
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01/04/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2024 14:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT - EXCLUÍDA
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28/03/2024 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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