TRF2 - 5084419-19.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5084419-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): HENRIQUE FEITOZA DA SILVA (OAB PR123097) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de repetição de inbébito proposta por UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em face do(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL. 1) No que tange ao pedido de gratuidade de justiça, consdiderando a pessoa jurídica em recuperação judicial, resta evidenciada sua situação de crise econômico-financeira (Súmula 481 do STJ), defiro o pedido de gratuidade de justiça. 2) Verifico que a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a título meramente estimado, sem apresentar memória de cálculo ou elementos que demonstrem como se chegou a tal quantificação.
Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos planilha atualizada dos valores objeto da repetição de indébito, com a devida demonstração da base de cálculo e critérios utilizados, bem como justifique de forma clara o valor atribuído à causa, que deve corresponder ao proveito econômico efetivamente buscado, nos termos dos arts. 291 e 292, II, do CPC.
Ressalte-se que, tratando-se de pedido de repetição de valores relativos a tributos (como PIS/COFINS), é imprescindível que a parte autora formule pedido certo e determinado, indicando o montante que pretende ver restituído, ainda que de forma estimada com base documental, delimitando o período e apresentando o critério de cálculo, sob pena de inépcia.
Advirta-se que o não atendimento desta determinação no prazo assinalado acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumprido, cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo legal de prazo de 15 (quinze) dias, atentando para o disposto nos artigos 183, 336 a 342 do CPC.
Ressalto que o início do decurso do prazo para apresentação de resposta dar-se-á nos termos dos arts. 335, III, c/c 231 e 232, todos do CPC.
Findo o prazo, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica e, sendo o caso, sobre eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, ainda, especificar, justificadamente, as provas que deseja produzir, nos termos do art. 350 do CPC.
No mesmo prazo, manifeste-se, igualmente, a parte ré em provas.
Quando da apresentação da contestação e da réplica deverão as partes se manifestar acerca de eventual prescrição, decadência ou qualquer outra matéria de ordem pública que possa interessar à causa, de modo a alijar qualquer possibilidade de malferimento à norma processual que veda a decisão surpresa (art. 10 do CPC).
Por fim, voltem conclusos para saneamento, caso haja requerimento de produção de provas.
Caso contrário, venham-me conclusos para sentença. -
15/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 13:29
Determinada a citação
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15/09/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 12:17
Juntada de Certidão
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13/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 19:10
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 13:36
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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20/08/2025 23:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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