TRF2 - 5001408-89.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001408-89.2025.4.02.5005/ES RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Da necessária dilação probatória.
Considerando a controvérsia posta nos autos e visando à adequada instrução processual, determino ao CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a íntegra do seguinte documento: Boleto emitido em 31/03/2025 pela parte autora no valor de R$ 2.372,18, ou outro documento que comprove a alegação de que a parte autora teria realizado a emissão para fins de pagamento.
A medida se impõe à luz do princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC) e da necessidade de se buscar a verdade dos fatos, evitando-se que eventual ausência de prova documental possa conduzir a uma decisão fundada apenas na incerteza.
Ressalte-se que a apresentação dos instrumentos contratuais é essencial para aferir a regularidade da contratação, bem como para impedir enriquecimento sem causa por qualquer das partes (art. 884 do CC).
O não cumprimento da determinação no prazo fixado poderá ensejar a aplicação das medidas previstas nos arts. 400 e seguintes do CPC, inclusive a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora.
Colacionados novos documentos, dê-se vista a parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
12/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 13:23
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 08:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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06/05/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 17:48
Juntada de Petição
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15/04/2025 17:11
Juntada de Petição
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08/04/2025 15:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ES016988 - MAICON CORTES GOMES)
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04/04/2025 10:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/04/2025 14:10
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/04/2025 14:10
Determinada a citação
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01/04/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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