TRF2 - 5003850-83.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003850-83.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: DANILO LIMA PEREIRAADVOGADO(A): VINICIUS FARIAS DE ALMEIDA (OAB SP519860) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por DANILO LIMA PEREIRA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF objetivando, em síntese, anulação de execução extrajudicial.
Apresente a parte autora o contrato firmado com a CEF, sob pena de extinção, conforme já solicitado pelo Juízo.
Prazo de 5 (cinco) dias. -
18/09/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2025 13:02
Despacho
-
18/09/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003850-83.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: DANILO LIMA PEREIRAADVOGADO(A): VINICIUS FARIAS DE ALMEIDA (OAB SP519860) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por DANILO LIMA PEREIRA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF objetivando, em síntese, anulação de execução extrajudicial.
Requer a antecipação dos efeitos da tutela.
Junta documentos. É o breve relatório.
Decido.
Conforme disposto no artigo 300, do Novo Código de Processo Civil, o juiz poderá antecipar os efeitos da tutela pretendida na petição inicial quando, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável e de difícil reparação.
No caso concreto, fazendo uma análise ainda superficial dos fatos aventados na inicial e dos documentos juntados, não vislumbro nessa fase processual probabilidade jurídica suficiente para deferir a tutela de urgência. A própria parte autora reconhece a sua inadimplência e dessa forma confirma a regular consolidação da propriedade em favor da CEF, na forma da legislação em vigor. Portanto, não verifico na documentação trazida aos autos até o momento, elementos de prova capazes de afastar a regularidade no procedimento de execução extrajudicial. Do exposto, INDEFIRO a tutela antecipada.
Requer a parte autora gratuidade de justiça.
Sobre a gratuidade de justiça o CPC/15 estabelece que: "Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos." Assim sendo, determino que a parte autora comprove documentalmente a condição de hipossuficiente economicamente.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
No mesmo prazo apresente o contrato firmado com a CEF, sob pena de extinção.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/09/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2025 13:10
Não Concedida a tutela provisória
-
12/09/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 12:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/09/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008271-07.2025.4.02.5120
Francisco Carlos Toste Piaui
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Igor de Oliveira Medeiros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000370-56.2022.4.02.5002
Luiz Carlos de Almeida
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilmar Zumak Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005819-77.2022.4.02.5104
Caixa Economica Federal - Cef
Pizzaria Sabor a Italiana LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002696-18.2020.4.02.5112
Luiz Eduardo Araujo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/10/2022 15:33
Processo nº 5095057-14.2025.4.02.5101
Tania Mara Fraga do Carmo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Ferreira Dutra Pontes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00