TRF2 - 5067170-55.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5067170-55.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: SUPERCOPA COMERCIO DE GAS LTDAADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal deflagrada para a cobrança das inscrições em dívida ativa nº 7062107399952, 7022102406617, 7062103784029, 7062201838921, 7042210907197, 7022200751599, 7022001867295, 7062004615105, 7062306415672, 7042329466791, 7042329466872, 7042311940700, 7042311940882, 7042311940963, 7042311940530, 7042311940610, 7062302159329, 7042311941005, 7022401535460 e 7062403171502.
Consoante manifestação da União no evento 30, há inscrições não parceladas.
Quanto ao valor a ser bloqueado via SISBAJUD, é de se destacar que já há R$ 3.049,85 indisponibilizado (evento 20.1), o qual deve ser deduzido do importe requerido no que diz respeito às inscrições não parceladas.
Assim, à parte exequente para que informe, no texto de sua petição, o nº das inscrições não parceladas, no prazo de 15 dias, bem como o valor residual correspondente. -
15/09/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 13:18
Despacho
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08/09/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/08/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2025 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:23
Despacho
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06/08/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 10:54
Juntada de Petição
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01/08/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/08/2025 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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31/07/2025 18:40
Juntado(a)
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31/07/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:33
Despacho
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30/07/2025 18:34
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/07/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:20
Despacho
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29/07/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 15:51
Juntada de Petição
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29/07/2025 15:45
Juntada de Petição - SUPERCOPA COMERCIO DE GAS LTDA (RS052572 - RENAN LEMOS VILLELA)
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23/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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15/07/2025 12:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 17:52
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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11/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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04/07/2025 11:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 15:09
Despacho
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03/07/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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