TRF2 - 5001204-48.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001204-48.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALAN CARLO SOUZA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ALANA MACHADO DA CUNHA LOPES (OAB RJ224964)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do CPC, extinguindo o processo com resolução do mérito, para condenar o INSS a: a) implantar o benefício de auxílio-acidente, em nome do autor, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado da sentença, b) pagar, após o trânsito em julgado, as parcelas devidas a título de auxílio-acidente entre 13/11/2023 (DCB de auxílio por incapacidade temporária) e a data da efetiva implantação do benefício, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora, tendo por base o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, elaborada pelo CJF.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei n ° 9.099/95 combinado com o artigo 1° da Lei n °10.259/2001.
Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contra razões e, posteriormente, encaminham-se os autos a uma das Turmas Recursas com as homenagens deste Juízo. Intimem-se. -
16/09/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 11:49
Julgado procedente o pedido
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01/09/2025 18:29
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 14:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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25/04/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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24/04/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/04/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/04/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/04/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/04/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/04/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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19/03/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 16:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALAN CARLO SOUZA DE OLIVEIRA <br/> Data: 08/04/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: JANICE D
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14/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/02/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/02/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/02/2025 11:52
Juntada de Petição
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11/02/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 10:49
Determinada a intimação
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10/02/2025 19:03
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 06:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/01/2025 09:41
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/01/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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