TRF2 - 5002892-06.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002892-06.2025.4.02.5114/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: CRISTINA DOS SANTOS SOARES (Pais)ADVOGADO(A): DIOGO SILVA BATISTA (OAB RJ237460)AUTOR: DAVI SOARES FERREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DIOGO SILVA BATISTA (OAB RJ237460) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial: 1) informando o CPF do genitor do autor; 2) informando todos os componentes de seu grupo familiar (nome completo e CPF) e suas respectivas rendas; 3) indicando a(s) patologia(s) que acarreta(m) ou acarretou(aram) impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com uma ou mais barreiras, obstrua a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; estimando, se possível, o período estimado para recuperação; 4) adequando o valor da causa ao seu conteúdo econômico e juntando aos autos planilha que justifique o valor atribuído a causa, sendo desnecessário que seja elaborada por profissional da área de contabilidade, podendo valer-se de outra forma menos complexa para tal demonstração, sob pena de extinção; 5) apresentando os documentos indispensáveis à propositura da ação: - cópia do indeferimento administrativo do benefício ora pleiteado, documento essencial para configurar o interesse de agir; - laudo médico atualizado (até 30 dias), indicando a(s) patologia(s) que acarreta(m) ou acarretou(aram) impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com uma ou mais barreiras, obstrua a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; estimando, se possível, o período estimado para recuperação.
Intime-se, ainda, a parte autora para que se manifeste quanto ao interesse na adoção do "Juízo 100% digital”, a fim de que os atos processuais sejam exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores; importando o silêncio em aceitação tácita, conforme dispõe o art.3º, §4º, da Resolução nº 345/2020 com a redação dada pela Resolução nº 378/2021, ambas do Conselho Nacional de Justiça.
Após, voltem conclusos. -
18/09/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 07:42
Determinada a intimação
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18/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5002892-06.2025.4.02.5114 distribuido para 1ª Vara Federal de Magé na data de 16/09/2025. -
17/09/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 21:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/09/2025 18:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/09/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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