TRF2 - 5006777-53.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006777-53.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: ADRIANA FERREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARIA CELIA TORO FERNANDEZ (OAB RJ124840)ADVOGADO(A): KELVE GERMANO BATISTA DOS SANTOS (OAB RJ231118) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda em que a parte autora objetiva a concessão do benefício assistencial de amparo à pessoa com deficiência.
Evento 16.
Contestação.
Evento 46.
Laudo médico pericial.
Evento 52.
Laudo social.
Evento 64.
Decisão determinando a suspensão do andamento do feito até o julgamento e o trânsito em julgado da decisão a ser proferida no Tema 378 da Turma Nacional de Uniformização.
Evento 72.
Manifestação da parte autora requerendo o reconhecimento de que o laudo pericial apresentado não é suficiente, à luz do Tema 378 da TNU, com a determinação para realização de avaliação biopsicossocial.
Decido.
O Tema 378, que define se o diagnóstico de visão monocular dispensa avaliação biopsicossocial para caracterizar a condição de Pessoa com Deficiência, na análise do direito ao benefício de prestação continuada, estava sob análise pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos autos do PEDILEF 5010660-51.2022.4.04.7112/RS, que transitou em julgado em 29/07/2025, firmando a seguinte tese: Na análise do direito ao benefício de prestação continuada, a caracterização da deficiência da pessoa com visão monocular exige avaliação biopsicossocial, sendo insuficientes o diagnóstico do impedimento visual ou a perícia exclusivamente médica.
Sendo assim, considerando-se que nos presentes autos já se encontram presentes o laudo pericial médico (evento 46) e o laudo social (evento 52), intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (arts. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm outras provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
15/09/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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15/09/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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15/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 13:29
Determinada a intimação
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15/09/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 12:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/09/2025 15:31
Juntada de Petição
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03/06/2025 16:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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03/06/2025 16:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/06/2025 16:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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14/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 14:06
Decisão interlocutória
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14/05/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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06/05/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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05/05/2025 18:22
Juntada de Petição
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05/05/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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29/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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14/04/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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08/04/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/04/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/04/2025 18:28
Juntada de Petição
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02/04/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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02/04/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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02/04/2025 10:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/04/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/04/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/04/2025 22:09
Juntada de Petição
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15/02/2025 19:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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04/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 39
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20/12/2024 05:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
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04/12/2024 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/12/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 16:16
Determinada a intimação
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02/12/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24, 26 e 27
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 26 e 27
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22/11/2024 18:24
Juntada de peças digitalizadas
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21/11/2024 14:53
Juntada de peças digitalizadas
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19/11/2024 07:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/11/2024 07:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/11/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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11/11/2024 19:11
Determinada a intimação
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08/11/2024 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 17:22
Juntada de peças digitalizadas
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04/11/2024 15:23
Juntada de peças digitalizadas
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04/11/2024 15:13
Juntada de peças digitalizadas
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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30/10/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/10/2024 09:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/10/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 11:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/10/2024 11:21
Não Concedida a tutela provisória
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22/10/2024 19:32
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/09/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/09/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 15:06
Despacho
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16/09/2024 20:51
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 21:27
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2024 18:37
Juntada de peças digitalizadas
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04/09/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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