TRF2 - 5096162-02.2020.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 117
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5096162-02.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1 - Evento 113: Tendo em vista o convênio firmado com o sistema INFOJUD, requisite-se à Receita Federal o encaminhamento a este Juízo, das últimas 3 (três) declarações de ajuste anual do Imposto de Renda da parte executada DROGARIA PRONTOFARMA LTDA, CNPJ 33.***.***/0001-15. 2 - Após o resultado da diligência, proceda-se à inclusão do sigilo processual em relação aos documentos referentes ao Infojud e intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, em 30 (trinta) dias. 3 - Nada sendo requerido, suspenda-se o presente feito por 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC. 4 - Ressalte-se que qualquer pedido de diligência a ser requerido a este Juízo pela parte exequente deverá ser feito dentro do prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da suspensão determinada. 5 - Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos deverão ser automaticamente arquivados, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC, suspendendo-se o feito, pelo prazo correspondente à prescrição do título executivo (5 anos), nos termos do art. 206, §5º, inciso I, c/c o art. 206-A, ambos do Código Civil. 6 - Ressalte-se que no período que o feito estiver arquivado, é defeso praticar qualquer ato que não seja urgente. 7 - Com efeito, ainda que se faça viável que dentro do prazo prescricional a parte exequente diligencie em busca de localizar bens da parte executada, a reativação do feito só deve ser efetivada caso sejam localizados bens da parte executada, conforme determina o § 3º do artigo 921, do CPC. 8 - Dessa forma, o processo não deverá ser reativado pela simples juntada de petição que não ostente a indicação de urgência, tais como: juntada de procurações e demais atos de representação, ou pedido de vista ou de realização de diligências via sistemas judiciais (Sisbajud, Renajud, Infojud e outros), sem a comprovação de alteração das circunstâncias de fato, devendo o pedido vir acompanhado de provas ou indícios de que houve modificação na situação econômica da parte executada. 9 - Esclareço, outrossim, que o mero pedido de prazo para diligências genéricas, quando destituído de fundamentos e prova, não é suficiente para interromper o prazo prescricional. 10 - Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte exequente para que diga se houve algum marco interruptivo ou suspensivo da prescrição, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. 11 - Decorrido o prazo acima especificado e nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
15/09/2025 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/09/2025 13:30
Despacho
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15/07/2025 02:48
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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12/06/2025 20:57
Juntada de Petição
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15/05/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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14/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 14:29
Juntada de Certidão
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13/05/2025 13:29
Despacho
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13/05/2025 10:32
Conclusos para decisão/despacho
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26/01/2025 10:52
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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17/01/2025 17:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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28/11/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/12/2023 23:33
Juntada de Petição
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06/12/2023 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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28/11/2023 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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28/11/2023 09:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/11/2023 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2023 09:43
Juntada de peças digitalizadas
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23/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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21/11/2023 09:30
Juntada de peças digitalizadas
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09/11/2023 13:45
Juntada de Petição
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06/11/2023 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
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06/11/2023 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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30/10/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2023 17:01
Decisão interlocutória
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29/08/2023 21:50
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2023 14:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 87
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18/07/2023 21:31
Juntada de Petição
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26/06/2023 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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23/06/2023 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2023 15:54
Determinada a intimação
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26/04/2023 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2023 10:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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08/03/2023 13:19
Juntada de Petição
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09/02/2023 04:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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11/01/2023 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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10/01/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2023 14:14
Despacho
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10/01/2023 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2023 13:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 69
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21/12/2022 14:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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21/12/2022 13:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
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21/12/2022 12:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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13/12/2022 14:03
Juntada de Petição
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07/12/2022 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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01/12/2022 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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30/11/2022 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/11/2022 13:37
Despacho
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29/11/2022 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2022 11:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 62
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21/10/2022 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62
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21/10/2022 14:14
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 21/10/2022 10:04:01)
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14/10/2022 18:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/09/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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07/09/2022 20:18
Juntada de Petição
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17/08/2022 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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17/08/2022 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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16/08/2022 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2022 13:40
Despacho
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19/05/2022 17:00
Redistribuído por sorteio - (RJRIO05S para RJRIO19F)
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19/05/2022 16:41
Juntada de Certidão
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28/04/2022 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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30/03/2022 14:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 49
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30/03/2022 01:14
Juntada de Petição
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09/03/2022 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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08/03/2022 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2022 11:43
Determinada a intimação
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10/12/2021 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2021 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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11/10/2021 21:50
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 44
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17/09/2021 21:39
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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14/09/2021 13:08
Determinada a intimação
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13/09/2021 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2021 16:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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11/09/2021 16:22
Juntada de Petição
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06/09/2021 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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03/09/2021 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2021 15:06
Despacho
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03/09/2021 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2021 12:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2021 15:31
Juntada de Petição
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13/08/2021 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2021 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2021 18:45
Despacho
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08/07/2021 18:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/07/2021 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2021 17:37
Transitado em Julgado
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08/07/2021 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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07/07/2021 23:40
Juntada de Petição
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16/06/2021 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/06/2021 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2021 16:02
Julgado procedente o pedido
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04/06/2021 12:52
Conclusos para julgamento
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06/05/2021 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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03/05/2021 15:30
Juntada de Petição
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14/04/2021 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/04/2021 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2021 19:24
Determinada a intimação
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11/03/2021 09:17
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2021 04:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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19/02/2021 06:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2021 21:45
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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13/02/2021 11:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
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04/02/2021 03:58
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/02/2021
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11/01/2021 16:02
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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11/01/2021 13:37
Determinada a citação
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11/01/2021 10:22
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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10/01/2021 02:04
Juntada de Petição
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08/01/2021 10:03
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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07/01/2021 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/01/2021 18:47
Determinada a intimação
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07/01/2021 18:00
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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05/01/2021 22:09
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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28/12/2020 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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