TRF2 - 5011664-28.2024.4.02.5102
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania - Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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18/09/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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16/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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15/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011664-28.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: KARINE MARCONI DA ROCHA LEITEADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO DE LEMOS FRANCO FILHO (OAB RJ189894) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
O presente feito, redistribuído a esse juízo por equalização1, trata de matéria cível, NÃO excluída da equalização prevista na Resolução nº TRF2-RSP-2024/000552, de 04 de julho de 2024, e não exercido pelo Juízo originário o disposto no §2º3 do artigo 34 da aludida Resolução, tendo sido redistribuído a este Juízo por auxílio de equalização do Juízo da RJNIT06S (Evento 2) para este Juízo da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Cientes as partes, desde já, de que lhes cabem, querendo, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos, nos termos do artigo 39 da Resolução TRF2-RSP-2024/00055, o qual transcrevo a seguir: Art. 39.
Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição. §2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído, com o devido ajuste no contador do auxílio. §3º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da unidade judiciária para a qual o processo tenha sido redistribuído.
Assim sendo, prossiga-se Em virtude das intimações do perito originalmente nomeado não terem sido respondidas (Eventos 45 e 50), torno sem efeito a nomeação do Perito Francisco Valente. 1 - Defiro a Produção de prova pericial, conforme requerido pela parte autora (evento 1, INIC1;evento 34, PET1), e nomeio como expert do Juízo o Dr(a) Sérgio Antônio Dias Martins, Engenheiro de Segurança do Trabalho, cujo contato é de conhecimento da Serventia do Juízo. Á Secretaria do Juízo para as providências pertinentes. 2 - Considerando que as partes já foram intimadas para apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, tendo inclusive peticionado nos Eventos 40 e 42 informando quesitos e assistentes, dê-se ciência às partes, no prazo de 5 dias sobre a nomeação de novo perito. 3 - Após, intime-se o(a) perito(a) para ciência do encargo. 4 - Considerando o disposto na Resolução nº 937/2025 do CJF e a natureza das perícias no âmbito dos Juizados Especiais Federais, fixo o valor dos honorários no triplo do valor mínimo de honorários previstos no Anexo V da supracitada Resolução, qual seja, R$ 810,00. 5 - Na hipótese de que o perito aceite o encargo e os honorários fixados, ele deve designar a data da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a fim de que a Secretaria do Juízo possa adotar as providências necessárias para a intimação das partes para comparecimento ao ato, bem como oficiar os responsáveis pelo local em que a perícia será realizada. 6 – Após a designação da data da perícia, intimem-se as partes para comparecimento, devendo o Laudo Pericial ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias da após realização da mesma. 7 – Apresentado o laudo, dê-se vista as partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. 8 - Havendo impugnação/pedido de esclarecimentos, intime-se o expert para prestá-los, no prazo de 15 (quinze) dias. 9 - Com a resposta, dê-se nova vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. 10 – Em não havendo novas impugnações, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. 11 - Esclareço que o ente público, caso seja vencido deverá ressarcir à Seção Judiciária do Rio de Janeiro o valor dos honorários periciais, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, que foram antecipadas no curso do processo. 12 - Por fim, em nada mais sendo requerido, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
12/09/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 13:11
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FRANCISCO VALENTE - EXCLUÍDA
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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11/09/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 16:39
Decisão interlocutória
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10/09/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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08/08/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/08/2025 13:17
Determinada a intimação
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08/08/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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23/06/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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07/05/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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07/05/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/05/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 13:32
Despacho
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05/05/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/03/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/03/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/03/2025 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/03/2025 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/03/2025 15:23
Determinada a intimação
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26/03/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 19:04
Juntada de Petição
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21/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/02/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/02/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/02/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 11:54
Determinada a intimação
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06/02/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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02/02/2025 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/02/2025 22:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/01/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 16:11
Determinada a intimação
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08/01/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/12/2024 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/12/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/12/2024 18:38
Determinada a intimação
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11/12/2024 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 14:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-NITJ para RJRIO16S)
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14/11/2024 14:17
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO16S para CEJUSC-NITJ)
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12/11/2024 08:27
Juntada de Petição
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11/11/2024 13:53
Decisão interlocutória
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06/11/2024 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 09:20
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06F para RJRIO16S)
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04/11/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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