TRF2 - 5086461-75.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5086461-75.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Determino a realização do leilão na modalidade eletrônica, art. 879, II, do CPC/2015, do bem penhorado: veículo PEUGEOT/207 PASSION XR, PLACA KVE4113/RJ, avaliado em R$18.251,00, conforme Auto de Avaliação do Evento 49.
Para tanto, designo o Senhor LEONARDO SCHULMANN, como leiloeiro público, na forma do artigo 883 do CPC/2015.
Os lances serão ofertados eletronicamente, na plataforma eletrônica de leilões do leiloeiro, via rede mundial de computadores, não inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído aos bens, nos termos do parágrafo único do art. 891 do CPC/2015.
Fixo sua comissão em 5% do valor da arrematação, conforme o parágrafo único do artigo 884 do CPC/2015, a qual será devida em caso de remição ou suspensão da execução em face de acordo ou pagamento administrativo, conforme parágrafo 3º do artigo 7º da Resolução nº 236/16 do CNJ.
Em caso de adjudicação, fixo a comissão em 2% do valor da avaliação, devida pelo adjudicante.
Na hipótese do resultado negativo do leilão, desistência da execução ou anulação/ineficácia da arrematação, não será devida a comissão, fazendo jus o leiloeiro, contudo, às quantias que tiver comprovadamente desembolsado com anúncios, guarda, remoção e conservação do que lhe for entregue para vender (parágrafo 1º do artigo 7º da Resolução nº 236/16 do CNJ).
Destaco que, por aplicação analógica do disposto no Código de Trânsito Brasileiro, artigo 328 , §§ 9º e 10º, os débitos incidentes sobre o veículo antes da alienação, neles incluídos tributos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil, a posse, a circulação ou o licenciamento de veículo, as multas de trânsito e seguros obrigatórios, ficam dele automaticamente desvinculados, sem prejuízo da cobrança contra o proprietário anterior. Comunique-se o leiloeiro para dizer, em até 05 (cinco) dias, se aceita o encargo.
Em caso positivo, deverá: adotar todas as providências necessárias para a completa e prévia verificação do bem penhorado, procedendo a minucioso exame e informando a este Juízo, de imediato, qualquer alteração que tenha ocorrido em seu estado, bem como, qualquer outra circunstância que possa, de alguma forma, repercutir na arrematação; ficar ciente de que é seu ônus obter as certidões necessárias para atendimento ao previsto no inciso VI do artigo 886 (“menção da existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens a serem leiloados”), não sendo deferido por este Juízo qualquer pedido de expedição de ofício nesse sentido; apresentar em Secretaria o gabarito do edital com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do leilão, observados os requisitos do artigo 886 do CPC/2015, no que couber.
No edital deverá constar que o arrematante arcará com os honorários de leiloeiro, já incluídas as despesas de realização do leilão e, eventuais tributos que incidam sobre o ato do leilão; cumprir as obrigações elencadas no artigo 884 do CPC/2015.
Apresentado o edital, publique-se no DJE e, em atendimento ao disposto no do artigo 889 do CPC/2015, intimem-se as partes e os terceiros interessados, na forma da lei, com advertência de que poderão remir o bem, conforme disposto no artigo 826 do novo Estatuto Processual, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização do leilão.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/09/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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17/09/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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17/09/2025 04:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 04:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 04:49
Decisão interlocutória
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20/06/2025 21:40
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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03/06/2025 21:03
Juntada de Petição
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21/05/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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20/05/2025 21:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/05/2025 21:22
Decisão interlocutória
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20/05/2025 18:18
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 49
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29/04/2025 18:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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14/04/2025 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 08:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 44
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26/03/2025 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
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25/03/2025 16:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 45
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25/03/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/03/2025 14:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/03/2025 14:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/03/2025 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/03/2025 18:21
Intimado em Secretaria
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24/03/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 18:21
Decisão interlocutória
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24/03/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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12/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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06/03/2025 10:23
Juntada de Petição
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26/02/2025 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/02/2025 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/02/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 11:22
Juntado(a)
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24/02/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/02/2025 14:49
Juntado(a)
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21/02/2025 14:40
Juntado(a)
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21/02/2025 14:38
Juntado(a)
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21/02/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 13:30
Decisão interlocutória
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20/02/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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14/02/2025 18:03
Juntada de Petição
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12/02/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/02/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 08:37
Decisão interlocutória
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11/02/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 18:15
Juntada de Petição - (P17797719837 - ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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27/01/2025 13:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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19/01/2025 08:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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17/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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03/12/2024 14:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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03/12/2024 14:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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06/11/2024 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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06/11/2024 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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04/11/2024 00:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/11/2024 00:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/10/2024 16:39
Intimado em Secretaria
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25/10/2024 16:39
Intimado em Secretaria
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25/10/2024 16:39
Decisão interlocutória
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25/10/2024 09:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P17797719837 - ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA)
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24/10/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 15:35
Juntada de Certidão
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23/10/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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