TRF2 - 5001335-14.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52
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16/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52
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16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001335-14.2025.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: JR REGINA GOLD JOIAS E PRESENTES LTDAADVOGADO(A): LEONARDO REIS PEDERSOLI MARTINS (OAB RJ133640)EXECUTADO: MARIA ZELIA DOS SANTOSADVOGADO(A): LEONARDO REIS PEDERSOLI MARTINS (OAB RJ133640) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a executada MARIA ZELIA DOS SANTOS no whatsapp 24-998311584, conforme certidão do evento 31.
Sem prejuízo, proceda-se à INDISPONIBILIDADE dos ativos financeiros, limitada ao valor total ora em execução (R$ 149.183,00), observando-se a última atualização constante dos autos, do(s) devedor(es) JR REGINA GOLD JOIAS E PRESENTES LTDA, CNPJ 31.***.***/0001-74 junto às instituições financeiras, valendo-se do sistema SISBAJUD, tal como autoriza o artigo 854 do CPC/15, ressalvando-se, no(s) caso(s) de corresponsável(eis) pessoa(s) física(s), os eventuais créditos provenientes de poupanças, vencimentos, proventos ou pensões, em conformidade com o que preceituam os incisos IV e X do artigo. 833 do CPC/15, independente de prévia publicação.
Se houver garantia, intime-se a parte devedora a respeito da constrição, ressaltando que se a garantia for parcial deverá a Secretaria efetuar a restrição pelo RENAJUD.
Após, sendo positivo ou negativo, intime-se a parte devedora para oposição de embargos a execução.
Em caso de eventual indisponibilidade excessiva, intime-se a(o) exequente para apresentar o valor atualizado do débito.
Após, proceda-se ao desbloqueio do valor excedente eventualmente penhorado.
Atento aos princípios da utilidade da execução e da economicidade processual, evitando a movimentação e dispêndio de recursos humanos e materiais na prática de atos sem efetividade alguma para a ultimação da execução, DETERMINO, ex officio, o desbloqueio do numerário quando o valor total dos saldos bloqueados for inferior a R$ 300,00 (trezentos reais), desde que esse valor seja inferior a 1% (um por cento) da dívida executada, pois o considero insuficiente para justificar a movimentação da máquina judiciária e havendo bloqueio de valor igual ou superior a R$ 300,00 (cem reais), determino, desde já, a transferência via SISBAJUD para conta a disposição do Juízo.
Se o valor bloqueado for insuficiente aos custos inerentes ao processo (CPC, art. 836, caput c/c Lei nº 9.289/96), levante-se imediatamente a indisponibilidade e se houver garantia parcial do débito, determino a restrição do(s) veículo(s) através do RENAJUD.
O sistema RENAJUD é uma ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, possibilitando consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição de transferência, de licenciamento e de circulação, bem como a averbação de registro de penhora de veículos automotores cadastrados na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM.
Restando positiva a indisponibilidade, expeça(m)-se mandado(s) de penhora, nomeando-se depositário e intimando-se a parte executada acerca da restrição. -
15/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 13:54
Decisão interlocutória
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15/09/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 12:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/08/2025 14:49
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50020228820254025104/RJ
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31/07/2025 14:37
Juntada de Petição
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22/05/2025 11:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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22/05/2025 11:42
Juntada de Certidão
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10/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/04/2025 19:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 01:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
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14/04/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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07/04/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 22:19
Determinada a intimação
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07/04/2025 11:07
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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03/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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01/04/2025 09:57
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50020228820254025104
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28/03/2025 16:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
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28/03/2025 15:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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28/03/2025 15:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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28/03/2025 15:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
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28/03/2025 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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28/03/2025 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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28/03/2025 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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28/03/2025 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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27/03/2025 12:54
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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27/03/2025 12:54
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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27/03/2025 12:54
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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27/03/2025 12:54
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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27/03/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/03/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 20:10
Determinada a intimação
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26/03/2025 07:13
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/03/2025 15:03
Juntada de Petição
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17/03/2025 12:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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16/03/2025 20:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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14/03/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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13/03/2025 20:32
Juntada de Petição
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06/03/2025 18:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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06/03/2025 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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06/03/2025 14:00
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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06/03/2025 13:59
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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05/03/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/02/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 16:32
Determinada a citação
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28/02/2025 10:45
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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