TRF2 - 5008282-94.2019.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008282-94.2019.4.02.5104/RJAUTOR: MARCOS ANTONIO LAURINDO DOS SANTOSADVOGADO(A): MARIA DA GLORIA MARFORI BOTELHO (OAB RJ067286)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, em estrita observância ao precedente vinculante firmado pelo STF: i) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 330, III e 485, VI do CPC, em relação a eventual pedido de substituição do índice de correção do saldo do FGTS para o período posterior ao da publicação da ata de julgamento da ADI 5.090; e ii) JULGO IMPROCEDENTES, nos termos do art. 487, I, do CPC, os demais pedidos autorais, ante o efeito ex nunc concedido à decisão na ADI 5.090. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Apresentado recurso, intime-se a parte contrária para apresentar resposta.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à instância revisora.
Transitada em julgado a sentença sem modificação, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se. -
15/09/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 13:59
Julgado improcedente o pedido
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15/09/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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15/09/2025 13:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/08/2021 19:03
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (RJVREJE02F para RJVRE01F)
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13/08/2021 19:02
Alterado o assunto processual
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13/08/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
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26/11/2019 20:18
Despacho/Decisão - Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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26/11/2019 18:09
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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11/11/2019 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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