TRF2 - 5074867-30.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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12/09/2025 18:53
Juntada de Petição
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074867-30.2025.4.02.5101/RJAUTOR: BISMARCK MATIAS DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO VICENTE PINTO FERREIRA (OAB RJ156452)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC, para: a) RECONHECER como indevida a incidência do imposto de renda somente sobre a rubrica "FOLGA INDENIZADA MERGULHO/ESCALADA", nos termos da fundamentação; b) CONDENAR a parte ré a restituir os valores apurados como tendo sido pagos a maior, observada a prescrição quinquenal, devendo ser corrigidos pela SELIC até o efetivo pagamento, limitados a 60 salários mínimos, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei nº 10.259/01.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
11/09/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 16:12
Julgado procedente em parte o pedido
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28/07/2025 11:32
Juntada de Petição
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25/07/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 15:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2025 15:02
Juntada de Petição
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24/07/2025 12:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2025 12:09
Determinada a citação
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24/07/2025 08:00
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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