TRF2 - 5008559-19.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/09/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/09/2025 06:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/09/2025 06:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008559-19.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: LUIZ CARLOS LOURENCOADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta em face da FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE e UNIÃO objetivando a liquidação do julgado proferido na Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, processada e julgada pelo Juízo da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Campo Grande/MS condenando a parte ré a “incorporar o percentual de 28,86% às remunerações de seus servidores, ativos, inativos e pensionistas, não litigantes em outras ações ou cujas ações estejam suspensas e não firmatários de acordo, a partir de janeiro de 1993, com reflexos, respeitadas as datas de admissões, descontadas as reposições já feitas por força das leis n° 8622/93 e 8627/93”.
Contestação da UNIÃO no evento 19.1.
Instruiu a peça de defesa com os documentos inclusos nos eventos 19.2,19.3,19.4,19.5.
Impugnação da FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA no evento 20.1.
Réplica no evento 23.1,23.2.
Decido Intimem-se as partes para declarar se pretendem produzir outras provas, devendo especificá-las de modo fundamentado. Não será aceita a produção de prova documental suplementar, após a contestação, ressalvada a hipótese prevista no art. 435, caput e parágrafo único, do CPC.
Prazo de 10 (dez) dias. Na oportunidade, deverá a parte autora declarar se ao tempo da propositura da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000 era lotada em órgão público do Estado do Mato Grosso do Sul.
Em caso positivo, deverá anexar aos autos documentação comprobatória. Prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo requerimentos, voltem conclusos para julgamento. -
04/09/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:15
Decisão interlocutória
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16/07/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/04/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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27/03/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 18:32
Decisão interlocutória
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27/03/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/12/2024 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 19:39
Decisão interlocutória
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17/10/2024 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 16:51
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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29/08/2024 13:56
Juntada de Petição
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29/08/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/07/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 15:59
Decisão interlocutória
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30/07/2024 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2024 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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