TRF2 - 5002689-14.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
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15/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002689-14.2024.4.02.5006/ES RECORRENTE: MARIA VIRGINIA BARBOSA (AUTOR)ADVOGADO(A): ADRIANA COSTA DO ESPIRITO SANTO (OAB ES027171)RECORRIDO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL (RÉU)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ADPF 1236 foi proferida, em 03/07/2025, decisão em sede de audiência de conciliação, que homologou acordo que importa, em síntese, a devolução integral dos valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos do acordo, tais valores serão ressarcidos em folha de pagamento e atualizados pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto, até a data de seu efetivo pagamento. A adesão ao acordo pressupõe: i) concordância com seus termos, ii) compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, e iii) quitação plena do INSS, ressalvado outros direitos em relação à entidade associativa envolvida.
O acordo ainda prevê, na hipótese de necessária extinção de ação ajuizada em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devido administrativamente a ser pago via RPV. Na sequência, como consectário da homologação, FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS E A EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES QUE TRATAM DA CONTROVÉRSIA pertinente aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros no período de Março/2020 a Março/2025. Também foi ratificada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o julgamento final da ADPF a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Pois bem.
Diante do exposto, determino as seguintes medidas: 1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF; 2) cientificar o autor dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236; 3) intimar o autor para, ACASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nos autos, para tomada das providências cabíveis (nessa fase processual - desistência do recurso e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS).
Intimem-se.
Após, cumpra-se. -
12/09/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 13:58
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/09/2025 15:34
Juntada de Petição
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25/08/2025 16:00
Juntada de Petição
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18/06/2025 17:54
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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18/06/2025 12:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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05/06/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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05/06/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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03/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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03/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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30/05/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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30/05/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/05/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/05/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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09/05/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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30/04/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 18:51
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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17/04/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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17/04/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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15/04/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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14/04/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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14/04/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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10/04/2025 12:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/04/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/04/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/04/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/04/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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12/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 61
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06/02/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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05/02/2025 21:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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03/02/2025 18:49
Juntada de Petição
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03/02/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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03/02/2025 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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29/01/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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29/01/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 17:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA VIRGINIA BARBOSA <br/> Data: 27/02/2025 às 13:30. <br/> Local: Cátia dos Anjos Ribeiro - GRAFOTÉCNICA - Av. Eldes Scherrer Souza, 1025, Sala 617 - Centro Empresarial da Serra, Parque Resi
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14/01/2025 18:56
Despacho
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13/12/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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06/11/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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29/10/2024 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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23/10/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 18:38
Despacho
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22/10/2024 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/09/2024 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/09/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 17:18
Decisão interlocutória
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04/09/2024 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 17:27
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESSER01F)
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03/09/2024 15:23
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 03/09/2024 15:00. Refer. Evento 19
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03/09/2024 13:26
Juntada de Petição
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21/08/2024 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 30
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/08/2024 13:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 29
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06/08/2024 13:29
Juntada de Petição
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06/08/2024 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/08/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/08/2024 13:14
Juntado(a)
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01/08/2024 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2024 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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31/07/2024 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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31/07/2024 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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31/07/2024 18:24
Juntada de Petição
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31/07/2024 15:08
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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31/07/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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31/07/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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31/07/2024 15:05
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 03/09/2024 15:00
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30/07/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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30/07/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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30/07/2024 13:40
Despacho
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29/07/2024 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 12:30
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESSER01F para ESVITCONCJ)
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26/07/2024 19:19
Despacho
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24/07/2024 18:05
Juntada de Petição
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22/07/2024 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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25/06/2024 18:21
Juntada de Petição
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10/06/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2024 17:22
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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23/05/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/05/2024 14:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/05/2024 18:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2024 18:19
Não Concedida a tutela provisória
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14/05/2024 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00