TRF2 - 5014290-86.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014290-86.2025.4.02.5101/RJAUTOR: A G P - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDAADVOGADO(A): MARCANTÔNIO MUNIZ (OAB PR022867)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, HOMOLOGANDO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA PARTE AUTORA, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Custas conforme a lei.
Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a autora solicitou a desistência antes da citação da parte ré (evento 13.1).
Outrossim, a parte ré informou na contestação que não houve prévio requerimento administrativo por parte da autora. Sendo interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso, conforme os termos do art. 1.009, § 1?º do CPC.
Prazo: 15 dias.
Prazo contado em dobro, nas hipóteses dos arts. 180, 183 e 186 do CPC.
Havendo questões não preclusas alegadas em contrarrazões (§1?º, do art. 1.009, do CPC), abra-se vista à parte recorrente (§2?º).
Prazo: 15 dias.
Prazo contado em dobro, nas hipóteses dos arts. 180, 183 e 186, do CPC.
Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes para as providências que entenderem cabíveis.
Prazo: 10 dias.
Nada sendo requerido, certifique-se nos autos. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. -
04/09/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 12:04
Extinto o processo por desistência
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03/09/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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09/08/2025 00:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/08/2025 00:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 18:34
Decisão interlocutória
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13/06/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/04/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/03/2025 18:03
Alterado o assunto processual - De: Violação aos Princípios Administrativos - Para: Registro de Marcas, Patentes ou Invenções
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12/03/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/03/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/03/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 10:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 10/03/2025 19:18:52)
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10/03/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 19:18
Não Concedida a Medida Liminar
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26/02/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 11:19
Juntada de Petição
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17/02/2025 08:33
Juntada de Petição
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14/02/2025 13:04
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO08F para RJSJM06F)
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14/02/2025 13:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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