TRF2 - 5001984-93.2023.4.02.5121
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
19/09/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
19/09/2025 13:15
Determinada a intimação
-
18/09/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2025 13:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 108
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
10/09/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
10/09/2025 09:15
Juntada de Petição
-
09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001984-93.2023.4.02.5121/RJ AUTOR: JERONIMO TORRESADVOGADO(A): LIVIA FERREIRA SYLVESTRE (OAB RJ217005)ADVOGADO(A): ATILA MOURA ABELLA (OAB RS066173) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando a anulação da sentença pelo acórdão da Turma Recursal, intime-se o perito, VITOR DA SILVA GONCALVES, para que, com base no laudo apresentado no evento 16, LAUDPERI1, apresente laudo complementar, devendo responder os 3 formulários abaixo.
Prazo de 20 (vinte) dias.
Com base no conceito de funcionalidade disposto na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF, da Organização Mundial de Saúde, bem como na aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA, e com fim de obter melhor embasamento judicial, entendo admissível a utilização dos questionários trazidos no anexo da Portaria Interministerial PR/MPS/MF/MP/AGU nº 1/2014, para fins de aferição da existência de deficiência e seu grau pelo perito judicial.
II - Intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para apresentar número de contato telefônico, a fim de viabilizar o cumprimento da verificação social.
III - Tendo em vista que o grau de deficiência deve ser determinado a partir do somatório das pontuações alcançadas a partir de parecer médico e de assistente social, designo verificação social com assistente social Sra. ELISABETE ROCHA DO NASCIMENTO OLIVEIRA, desde já nomeada, para que seja avaliado o grau de deficiência da parte autora, conforme estipulado na Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU Nº 1, de 27 de janeiro de 2014 - DOU de 30/01/2014.
Prazo de 30 (trinta) dias.
Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024. ESCALA DE PONTUAÇÃO DO IF-BR: Escala de Pontuação para o IF-Br:25: Não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la.
Não participa de nenhuma etapa da atividade.
Se é necessário o auxílio de duas ou mais pessoas o escore deve ser 25: totalmente dependente.50: Realiza a atividade com o auxílio de terceiros.
O indivíduo participa de alguma etapa da atividade.
Inclui preparo e supervisão.Nesta pontuação sempre há necessidade do auxílio de outra pessoa para a atividade ser realizada: quando alguém participa em alguma etapa da atividade, ou realiza algum preparo necessário para a realização da atividade ou supervisiona a atividade.
Nessa pontuação o indivíduo que está sendo avaliado deve participar de alguma etapa da tividade.Supervisão: quando há necessidade da presença de terceiros sem a necessidade de um contato físico.
Por exemplo: a pessoa necessita de incentivo, de pistas para completar uma atividade, ou a presença de outra pessoa é necessária como medida de segurança.
Preparo: quando há necessidade de um preparo prévio para a atividade ser realizada.
Por exemplo, a colocação de uma adaptação para alimentação, colocar pasta na escova de dente.75: Realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente da habitual ou mais lentamente.
Para realizar a atividade necessita de algum tipo de modificação do ambiente ou do mobiliário ou da forma de execução como por exemplo, passar a fazer uma atividade sentado que antes realizava em pé; ou de alguma adaptação que permita a execução da atividade por exemplo uma lupa para leitura ou um aparelho auditivo.
Com as adaptações e modificações não depende de terceiros para realizar a atividade: tem uma independência modificada.
Nessa pontuação o indivíduo deve ser independente para colocar a adaptação necessária para a atividade, não dependendo de terceiros para tal.100: Realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança.
Não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação.
Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual. FORMULÁRIO 01: I - DADOS GERAIS DO PERICIANDO: Nome do( autor(a);Estado civil;Sexo;CPF;Data de nascimento;Escolaridade;Formação técnico-profissional.
II - DADOS GERAIS DA PERÍCIA: Data do exame;Perito Médico Judicial/Nome e CRM;Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula, e CRM (caso tenha acompanhado o exame);Assistente Técnico do(a) autor(a)/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame).
III - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) Profissão declarada;Tempo de profissão;Atividade declarada como exercida;Tempo de atividade;Descrição da atividade;Experiência laboral anterior;Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido.
FORMULÁRIO 02: INSTRUMENTO MATRIZ (a ser preenchido pela perícia médica) IF-Br: Domínios e AtividadesPontuação(INSS) BarreiraAmbiental* Serviço SocialMedicina PericialP e TAmbA e RAtSS e P1.
Domínio Sensorial 1.1 Observar 1.2 Ouvir 2.
Domínio Comunicação 2.1 Comunicar-se/Recepção de mensagens 2.2 Comunicar-se/Produção de mensagens 2.3 Conversar 2.4 Discutir 2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância 3.
Domínio Mobilidade 3.1 Mudar e manter a posição do corpo 3.2 Alcançar, transportar e mover objetos 3.3 Movimentos finos da mão 3.4 Deslocar-se dentro de casa 3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa 3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios 3.7 Utilizar transporte coletivo 3.8 Utilizar transporte individual como passageiro 4.
Domínio Cuidados Pessoais 4.1 Lavar-se 4.2 Cuidar de partes do corpo 4.3 Regulação da micção 4.4 Regulação da defecação 4.5 Vestir-se 4.6 Comer 4.7 Beber 4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde 5.
Domínio Vida Doméstica 5.1 Preparar refeições tipo lanches 5.2 Cozinhar 5.3 Realizar tarefas domésticas 5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa 5.5 Cuidar dos outros 6.
Domínio Educação, Trabalho e Vida Econômica 6.1 Educação 6.2 Qualificação profissional 6.3 Trabalho remunerado 6.4 Fazer compras e contratar serviços 6.5Administração de recursos econômicos pessoais 7.
Domínio Socialização e Vida Comunitária 7.1 Regular o comportamento nas interações 7.2 Interagir de acordo com as regras sociais 7.3 Relacionamentos com estranhos 7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares 7.5 Relacionamentos íntimos 7.6 Socialização 7.7 Fazer as próprias escolhas 7.8 Vida Política e Cidadania Total da Pontuação dos Aplicadores Pontuação Total (*) Legenda: P e T - Produtos e TecnologiaAmb - AmbienteA e R - Apoio e RelacionamentosAt - AtitudesS S e P - Serviços, Sistemas e Políticas Instruções básicas:O IF-BrA gradua a funcionalidade do indivíduo, sinalizando a possível influência de barreiras externas nas incapacidades identificadas.
Pontue o nível de independência das atividades e participações listadas, nos sete Domínios.Níveis de Independência e Pontuação das Atividades:Cada atividade deve ser pontuada levando em consideração o nível de independência na sua realização.A pontuação deve refletir o desempenho do indivíduo e não a sua capacidade.O desempenho é o que ele faz em seu ambiente habitual.A única exceção será quando o indivíduo não realizar a atividade por uma opção pessoal (e não por incapacidade ou barreira externa).
Neste caso pontua-se pela capacidade.Atenção:Se alguma atividade pontuar 25 por causa de uma barreira externa, a(s) barreira (s) deverá(ao) ser assinalada(s)A pontuação do domínio é a soma da pontuação das atividades deste domínio, atribuídas pelo perito médico e pelo profissional do serviço social do INSS.A Pontuação Total é a soma dos 7 domínios FORMULÁRIO 03: APLICAÇÃO DO MODELO LINGUÍSTICO DE FUZZY (a ser preenchido pela perícia médica) Assinale ao lado da afirmativa quando a condição for preenchida: Deficiência Auditiva ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Comunicação ou Socialização; OU( )Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Comunicação ou Socialização( ) A surdez ocorreu antes dos 6 anos.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.Deficiência Intelectual- Cognitiva e Mental ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Vida Doméstica ou Socialização; OUHouve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Vida Doméstica ou Socialização( ) Não pode ficar sozinho em segurança.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.Deficiência Motora ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OUHouve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OU( ) Desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.Deficiência Visual ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Vida Doméstica; OUHouve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Vida Doméstica( ) A pessoa já não enxergava ao nascer.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.
IV - Com a apresentação do laudo pela perita e pela assistente social, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
V - Após, voltem os autos conclusos. -
04/09/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/09/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/09/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/09/2025 15:02
Determinada a intimação
-
03/09/2025 20:34
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 14:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJRIO41
-
03/07/2025 14:27
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
-
03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
27/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
17/06/2025 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
30/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 12:48
Conhecido o recurso e provido em parte
-
07/02/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2024 18:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
-
18/06/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
21/05/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/05/2024 13:02
Determinada a intimação
-
20/05/2024 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
13/05/2024 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
08/05/2024 10:45
Juntada de Petição
-
26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
26/04/2024 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
16/04/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/04/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/04/2024 19:54
Julgado improcedente o pedido
-
11/04/2024 23:29
Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 13:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 75 - Conclusos para decisão/despacho - 09/04/2024 22:08:30)
-
11/03/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
11/03/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
29/02/2024 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/02/2024 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/02/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
02/02/2024 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
24/01/2024 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/01/2024 13:07
Determinada a intimação
-
23/01/2024 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2023 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
06/11/2023 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
30/10/2023 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/10/2023 13:11
Determinada a intimação
-
27/10/2023 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2023 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
16/10/2023 17:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
10/10/2023 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
09/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
09/10/2023 22:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
29/09/2023 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/09/2023 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/09/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
14/09/2023 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
04/09/2023 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/09/2023 16:58
Determinada a intimação
-
04/09/2023 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2023 15:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43
-
09/08/2023 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
-
07/08/2023 18:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/07/2023 17:08
Despacho
-
24/07/2023 17:29
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2023 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
17/07/2023 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
10/07/2023 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/07/2023 18:07
Determinada a intimação
-
10/07/2023 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2023 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
13/06/2023 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/06/2023 17:42
Determinada a intimação
-
13/06/2023 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2023 12:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
02/06/2023 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
31/05/2023 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
26/05/2023 15:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/05/2023 18:32
Determinada a intimação
-
19/05/2023 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
18/05/2023 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
18/05/2023 15:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
12/05/2023 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
03/05/2023 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
02/05/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2023 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
29/04/2023 19:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/04/2023 16:57
Juntada de Petição
-
18/04/2023 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
04/04/2023 00:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
24/03/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
24/03/2023 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
15/03/2023 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
14/03/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 12:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/03/2023 12:59
Não Concedida a tutela provisória
-
10/03/2023 18:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JERONIMO TORRES <br/> Data: 27/04/2023 às 10:00. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 7 - AVENIDA VENEZUELA,134 - BLOCO B - TÉRREO - SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ <br/> Perito: VITOR DA SILVA GO
-
10/03/2023 18:19
Conclusos para decisão/despacho
-
09/03/2023 13:36
Juntada de Petição
-
09/03/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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