TRF2 - 5000850-54.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000850-54.2024.4.02.5005/ESAUTOR: PAULO ALFREDO GOMESADVOGADO(A): MARIA APARECIDA FERNANDES BARCELOS (OAB ES024097)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando o requerido a conceder o benefício de amparo assistencial ao deficiente ao(à) autor(a), com data de início (DIB) e início do pagamento (DIP) conforme quadro abaixo.
JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Condeno o INSS a pagar à parte autora a quantia relativa às parcelas atrasadas, respeitada a prescrição quinquenal, estas consideradas entre a DIB e a DIP, abatendo-se valores eventualmente recebidos por benefícios inacumuláveis outorgados nesse ínterim.
Sem custas, tendo em vista a isenção legal.
Condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios no valor dos percentuais mínimos fixados pelo § 3º, do art. 85, do CPC, calculados sobre o montante atualizado das prestações vencidas até a prolação da sentença (súmula 111 do STJ).
DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA Com base em uma cognição exauriente, e tendo em conta o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação em relação à parte autora ? visto que se discute verba de caráter alimentar ?, DEFIRO a tutela provisória para determinar ao INSS o imediato cumprimento da obrigação de fazer ordenada acima, não englobando as parcelas vencidas.
Intime-se a CEAB-DJ para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, implantar/restabelecer/revisar imediatamente o benefício, devendo ser juntado aos autos o respectivo comprovante de cumprimento da determinação, inclusive com apresentação da carta de concessão/memória de cálculo, conforme o caso.
Isso porque, na eventualidade de interposição de recurso da sentença, este será recebido apenas em seu efeito devolutivo.
Fixo multa cominatória de R$ 100,00 (cem reais) por dia corrido de descumprimento, a contar do dia útil seguinte ao término do prazo concedido no parágrafo anterior, e limitada ao total de R$ 5.000,00, sem prejuízo de renovação da medida, se necessário.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E.
TRF desta 2ª Região.
Ocorrido o trânsito em julgado a presente sentença e informada a implantação/revisão/averbação pela CEAB-DJ, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC.
Decorrido o prazo supra sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I. -
12/09/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/09/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 14:02
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 22:00
Juntada de Petição
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28/04/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 12:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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25/04/2025 17:58
Juntada de Petição
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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30/03/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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30/03/2025 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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26/03/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/01/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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09/01/2025 15:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULO ALFREDO GOMES <br/> Data: 29/01/2025 às 08:00. <br/> Local: Consultório Dr. Fredson Reisen - Rua Dom Pedro ll, nº 277, bairro Esplanada, Colatina-ES, em frente à Clínica Nuclear (Tel: 99
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08/01/2025 18:50
Despacho
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08/01/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/11/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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10/10/2024 07:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/10/2024 07:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/10/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2024 10:15
Juntada de Petição
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23/07/2024 19:55
Juntada de Petição
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19/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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20/05/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/05/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/05/2024 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/04/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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04/03/2024 07:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/03/2024 07:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/02/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 11:33
Determinada a intimação
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28/02/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2024 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/02/2024 22:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/02/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 12:50
Determinada a intimação
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26/02/2024 10:39
Conclusos para decisão/despacho
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23/02/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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