TRF2 - 5006388-10.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006388-10.2024.4.02.5104/RJAUTOR: JOAO LUIZ DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CLEICIONE DO NASCIMENTO SILVA (OAB RJ124685)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Isto posto, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO: i) PROCEDENTES OS PEDIDOS para declarar como tempo de serviço exercido em atividade especial os períodos de 01/10/1991 a 25/03/1993, 01/07/1994 a 04/10/1994 e de 11/10/1994 a 28/04/1995; ii) IMPROCEDENTE O PEDIDO para declarar como tempo de serviço exercido em atividade especial o período de 29/04/1995 a 18/06/2019; iii) IMPROCEDENTE O PEDIDO de concessão de aposentadoria especial; e iv) IMPROCEDENTE O PEDIDO de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
Considerando que a parte ré sucumbiu em parte mínima do pedido, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, com fundamento no art. 86, parágrafo único, do CPC, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, § 3º e § 6º, do CPC, ficando suspensa a exigibilidade de tais verbas, ante o benefício da assistência judiciária gratuita concedido no evento 13, DESPADEC1.
Sem custas em razão das isenções previstas no artigo 4º, incisos I (réu) e II (autor) da Lei nº 9.289/96.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Públique-se e intimem-se. -
17/09/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 08:59
Julgado procedente em parte o pedido
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15/09/2025 15:03
Juntada de peças digitalizadas
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17/06/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/04/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/04/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/04/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/04/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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04/03/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/01/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/12/2024 13:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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10/12/2024 12:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 12:11
Determinada a citação
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10/12/2024 09:51
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/11/2024 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/11/2024 15:05
Determinada a intimação
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11/11/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/10/2024 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/10/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2024 16:50
Não Concedida a tutela provisória
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28/10/2024 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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