TRF2 - 5004737-46.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004737-46.2024.4.02.5005/ESAUTOR: JACI DE LOURDES MERLOADVOGADO(A): LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (OAB ES033162)ADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686)SENTENÇADISPOSITIVO ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu a conceder à parte autora o benefício de auxílio-doença, com início do benefício (DIB) e início do pagamento (DIP) nos termos do quadro abaixo.
Quanto ao cancelamento (DCB), ocorrerá em 45 (quarenta e cinco) dias após a implantação JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Sem custas, tendo em vista a isenção legal.
CONDENO o réu ao pagamento de honorários advocatícios no valor dos percentuais mínimos fixados pelo § 3º, do art. 85, do CPC, calculados sobre o montante atualizado das prestações vencidas até a prolação da sentença (súmula 111 do STJ).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E.
TRF desta 2ª Região.
Ocorrido o trânsito em julgado a presente sentença, caberá à secretaria proceder da seguinte forma: Intime-se a CEAB-DJ para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, implantar/restabelecer/revisar o benefício.
Fixo multa cominatória de R$ 100,00 (cem reais) por dia corrido de descumprimento, a contar do dia útil seguinte ao término do prazo concedido no parágrafo anterior, e limitada ao total de R$ 5.000,00, sem prejuízo de renovação da medida, se necessário.
Informada a implantação/revisão/averbação pela CEAB-DJ, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC.
Decorrido o prazo supra sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I. -
12/09/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 14:03
Julgado procedente em parte o pedido
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28/04/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/03/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/03/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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24/03/2025 09:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:09
Decisão interlocutória
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21/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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20/03/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/03/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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30/01/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/01/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/01/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/01/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/01/2025 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/01/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/12/2024 12:21
Juntada de Petição
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12/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 10
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11/11/2024 22:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 9
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 5, 6, 9 e 10
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14/10/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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14/10/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 15:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JACI DE LOURDES MERLO <br/> Data: 11/12/2024 às 13:20. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE COLATINA - Edifício da Justiça Federal - Av. Brasil, nº 232 - Lacê - Colatina/ES - 3º andar, sala 302 <
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14/10/2024 15:13
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 4
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14/10/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 13:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JACI DE LOURDES MERLO <br/> Data: 11/11/2024 às 13:20. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE COLATINA - Edifício da Justiça Federal - Av. Brasil, nº 232 - Lacê - Colatina/ES - 3º andar, sala 302 <
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07/10/2024 15:44
Despacho
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03/10/2024 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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