TRF2 - 5000720-30.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000720-30.2025.4.02.5005/ESAUTOR: CREZIO DE FREITAS *29.***.*11-68ADVOGADO(A): LUIZ MATUSOCH JUNIOR (OAB ES035472)SENTENÇA- DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF a restituir ao autor o valor de R$ 3.300,38 (três mil e trezentos reais e trinta e oito centavos) , a título de danos materiais, bem como a pagar a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de reparação por dano extrapatrimonial.
Juros e correção monetária nos termos do Manual (do CJF) de Orientação de Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, devendo os juros de mora incidir a partir da citação (art. 205, CC/02) e a atualização a partir da data em que ocorreu o débito indevido (21/11/2024).
Em relação à indenização por danos morais, a correção deve se dar a partir desta data (Súmula 362 do STJ), da mesma forma que os juros de mora, tendo em vista que foi nesta oportunidade que houve o arbitramento do valor a ser pago.
Sem custas nem honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/95, ressalvada a hipótese de recurso à Turma Recursal.
Esta sentença tem força de alvará judicial.
Após o trânsito em julgado da sentença e observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I. -
12/09/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 14:03
Julgado procedente em parte o pedido
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09/05/2025 17:01
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/04/2025 19:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/04/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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22/04/2025 16:16
Juntada de Petição
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21/02/2025 12:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/02/2025 17:12
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/02/2025 17:12
Determinada a citação
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19/02/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 14:09
Alterado o assunto processual - De: Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Para: Bancários
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18/02/2025 23:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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