TRF2 - 5006053-60.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5006053-60.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: SONIA REGINA DOS SANTOS MOREIRA MARIQUITOADVOGADO(A): RAFAEL RIBEIRO SANTORO (OAB RJ118994) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Trata-se de ação de usucapião ajuizada por SONIA REGINA DOS SANTOS MOREIRA MARIQUITO em face da parte ré, LUCIANE WANDETE CKLESA DE AZEVEDO JORDANI, WALDEMAR FREDERICO RUGE, JOSE HAMILTON MOREIRA MARIQUITO (espólio) e PERSIO JOSE GOMES JORDANI, por meio da qual objetiva que seja declarada a aquisição da propriedade sobre o imóvel situado na Rua 85, lote 02, da quadra 147, do Loteamento "Jardim Balneário Maricá", no Bairro Boqueirão, no Município de Maricá/RJ.
A demanda foi inicialmente proposta perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá/RJ.
Município de Maricá informa inexistir interesse na área objeto da demanda (evento 1, anexo 2, fl. 125).
Manifestação do Espólio de José Hamilton Moreira Mariquito, representado pelo inventariante, Sr.
Thiago dos Santos Mariquito, no sentido de que não se opõe ao acolhimento do pedido autoral (evento 1, anexo 3, fl. 145).
Estado do Rio de Janeiro informa inexistir interesse no feito (evento 1, anexo 3, fl. 154).
Citação por edital dos demais réus no evento 1, anexo 3, fls. 176 e 193.
Contestação dos réus Persio José Gomes Jordani, Luciane Wandete Cklesa de Azevedo Jordani e Waldemar Frederico Ruge, através da Defensoria Pública do Estado do RJ como curadora especial (evento 1, anexo 3, fls. 210/211).
União, por sua vez, manifestou interesse no feito.
Alega que o imóvel se encontra parcialmente situado em sua área, caracterizada como terreno de marinha (evento 1, anexo 4, fls. 255-258).
Apresentado o sucinto relatório, DETERMINO: 1 - Tendo em vista que a União informa possuir interesse na presente demanda, por se encontrar o imóvel em terreno de marinha, entendo que deverá figurar no polo passivo da demanda.
Isso posto, CITE-SE a União para que apresente sua resposta no prazo legal (art.335, NCPC), devendo juntar aos autos toda a documentação necessária ao esclarecimento da lide, bem como especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir. Saliento que o protesto genérico por provas será indeferido de plano. 2 - Intime-se o Ministério Público Federal para manifestação quanto a necessidade de sua intervenção, no prazo de 15 (quinze) dias. 3 - Intime-se a Defensoria Pública da União para que se manifeste quanto ao processado, com especial atenção a Curatela Especial antes exercida pela Defensoria Pública do Estado. 4 - Tendo em vista o disposto na certidão de evento 3, CERT1, expeça-se mandado de intimação para o endereço do Sr.
Thiago dos Santos Mariquito, inventariante do Espólio de José Hamilton Moreira Mariquito (Rua Ardenas, 286, apto. 201, Jardim Carioca, Ilha do Governador/RJ), para que regularize a representação judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. 5 - Juntada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar em réplica, em caso de eventuais questões enumeradas nos artigos 337 e 350 do NCPC, que tenham sido abordadas na contestação apresentada, devendo, na oportunidade, especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir.
Lembrando que o protesto genérico por provas será indeferido de plano.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
16/09/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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