TRF2 - 5011626-50.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5011626-50.2023.4.02.5102/RJRELATOR: THIAGO LINS MONTEIROREQUERENTE: CATIA PENNER DE MAGALHAES OLIVEIRAADVOGADO(A): BRUNA DA COSTA RAMOS (OAB RJ212933)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 18/09/2025 - Expedição de Alvará -
18/09/2025 16:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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18/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 15:49
Expedição de Alvará
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18/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011626-50.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: CATIA PENNER DE MAGALHAES OLIVEIRAADVOGADO(A): BRUNA DA COSTA RAMOS (OAB RJ212933)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Em consulta anexada no Evento (evento 50, EXTR1), verifica-se a existência de saldo positivo em conta judicial, apesar do ofício de transferência no Evento (evento 42, OFIC1).
Considerando o decurso do prazo concedido à CEF para comprovar a transferência de valores (Evento 48) bem como o extrato atualizado anexado aos autos acerca da existência de saldo em conta, defiro o requerido no Evento 49, e determino expedição de alvará de levantamento em favor da parte autora e/ou sua advogada face os poderes outorgados no instrumento de mandato anexado no evento 1, PROC2.
Fica sem efeito o oficio do Evento 42, em razão do decurso do prazo de transferência, sem atendimento, por duas vezes (Eventos 45 e 48).
Em seguida, promova a Secretaria a intimação do(s) beneficiário(s) do(s) alvará(s) para comparecimento diretamente ao banco depositário, no prazo de validade do alvará, portando documentos de identificação, para saque de seus respectivos valores.
Ressalte-se que os alvarás possuem o prazo de validade de 60 (sessenta) dias (RESOLUÇÃO N. 708/2021 - CJF, DE 01 DE JUNHO DE 2021).
Ficam as partes desde já cientificadas de que não há entrega física de alvarás de levantamento neste Juízo, uma vez que tais documentos são expedidos em formato eletrônico e, caso o beneficiário tenha interesse, poderá visualizar seu alvará de levantamento pela internet, através de consulta às peças virtuais de seu processo judicial.
Nada mais sendo dito ou requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
17/09/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 08:56
Despacho
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16/09/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 15:31
Juntado(a)
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08/09/2025 16:40
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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07/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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05/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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17/06/2025 15:45
Expedição de ofício
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26/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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24/04/2025 14:50
Juntada de Petição
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15/04/2025 13:11
Juntada de Petição
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15/04/2025 08:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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15/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/03/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/03/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 14:27
Determinada a intimação
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26/03/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 17:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/03/2025 17:51
Transitado em Julgado - Data: 18/02/2025
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21/02/2025 17:24
Juntada de Petição
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18/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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13/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/02/2025 08:17
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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29/01/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/01/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/01/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/01/2025 16:18
Julgado procedente em parte o pedido
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07/08/2024 17:19
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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28/05/2024 14:37
Conclusos para julgamento
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27/04/2024 08:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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02/04/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/03/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/03/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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02/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/02/2024 13:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 19/02/2024 até 19/02/2024
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19/02/2024 19:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00095
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15/02/2024 21:38
Juntada de Petição
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20/12/2023 13:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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13/12/2023 09:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2023 19:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2023 19:09
Determinada a citação
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26/10/2023 11:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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11/10/2023 23:05
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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