TRF2 - 5038924-83.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/09/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/09/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038924-83.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ROSA MARIA RAMALHOADVOGADO(A): MARIANA MAIA MARTINS (OAB RJ129578)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por idade (art. 48 da Lei 8.213/91) ou aposentadoria conforme art. 18 das regras de transição da EC 103/19, benefício que for mais vantajoso à parte autora, com DIB em 06/12/2023 e RMI a ser calculada pelo INSS, considerando o tempo de contribuição apurado na planilha que consta na fundamentação desta decisão.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DIB (Data do Início do Benefício) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
16/09/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 12:24
Julgado procedente o pedido
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07/08/2025 18:40
Juntado(a)
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31/03/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/02/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 15:00
Determinada a intimação
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03/02/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/09/2024 14:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/09/2024 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/08/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 17:42
Determinada a intimação
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14/08/2024 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2024 17:47
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/07/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2024 16:09
Determinada a intimação
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11/07/2024 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2024 14:25
Juntada de Petição
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07/06/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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