TRF2 - 5012156-93.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012156-93.2024.4.02.5110/RJAUTOR: EVANGINALDO SOUZA COSTAADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791)SENTENÇAAnte o exposto, resolvo o mérito da lide nos termos do artigo 487, I, do CPC e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, condenando a União (i) ao restabelecimento do auxílio-transporte devido à parte autora mediante a apresentação de declaração nos termos da lei e (ii) ao pagamento dos valores em atraso desde a supressão indevida, que se deu em abril de 2023, os quais estarão sujeitos a atualização monetária e a juros de mora desde quando devida cada parcela, tudo de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal para as ações condenatórias de natureza não tributária que têm por devedor a Fazenda Pública.
Sem custas e sem honorários, ressalvada a hipótese de recurso.
Decorrido, in albis, o prazo recursal, intime-se a União para que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 15 dias.
Aguarde-se, ainda, por quinze dias, a iniciativa da parte interessada no que tange aos valores em atraso.
P.R.I. -
11/09/2025 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/09/2025 22:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 15:31
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/04/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/04/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/03/2025 22:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/03/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 16:23
Determinada a intimação
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06/03/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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19/01/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/01/2025 21:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/01/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/01/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/01/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 18:49
Despacho
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10/01/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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06/01/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/12/2024 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/12/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 22:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/10/2024 20:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/10/2024 20:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2024 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 20:33
Despacho
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09/10/2024 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 17:24
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSJM05S para RJVRE03S)
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08/10/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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