TRF2 - 5087940-06.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087940-06.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JANAINA FERREIRA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): CLAUDINEI ARAUJO (OAB RJ150510)SENTENÇADISPOSITIVO Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a computar o período especial do autor laborado na SOUZA CRUZ LTDA de 03/09/1990 a 19/11/1993 e na M DIAS BRANCO SA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS de 15/08/2011 a 15/08/2018 e a conceder a aposentadoria por tempo de contribuição em questão, nº 42/224.413.535-1, nos termos da tabela acima, a contar da data do requerimento administrativo ? 28/06/2024, conforme fundamentação supra, bem como a pagar os atrasados daí advindos, com juros e correção monetária, observando EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de nº 113/2021 Cumpra o INSS a tutela de urgência acima deferida para providenciar a imediata implantação do pagamento do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, em questão, em favor da parte autora, na forma da fundamentação supra, no prazo de até 20 dias, sob pena de imposição de multa.
Intime-se a APSDJ com urgência para cumprimento da tutela deferida.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/09/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/09/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 11:51
Julgado procedente o pedido
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26/04/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/02/2025 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/02/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/02/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/02/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2024 16:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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14/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/11/2024 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/11/2024 12:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/11/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 12:06
Não Concedida a tutela provisória
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04/11/2024 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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