TRF2 - 5070393-50.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5070393-50.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 31.
I - Da consulta ao sistema SIMBA: O Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA é um conjunto de processos, módulos e normas para tráfego de dados bancários entre instituições financeiras e órgãos governamentais. No âmbito da Justiça Federal, a penhora de valores prevista no art. 854 do CPC operacionaliza-se por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SisbaJud, por meio do qual se objetiva bloquear até o limite das importâncias especificadas, observados os saldos existentes em contas de depósitos à vista, de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento, e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade pelas instituições participantes, que compreendem as instituições bancárias e também as corretoras de títulos e valores mobiliários.
Logo, por meio do sistema SisbaJud, pode se operacionalizar por via mais eficaz a diligência requerida pelo exequente acerca da existência de dados bancários da parte executada.
Posto isto, INDEFIRO a consulta requerida, uma vez que já realizada a consulta via sistema Sisbajud (Evento27). II.
SNIPER: Tendo em vista o resultado insuficiente da penhora via SISBAJUD (Evento 27), defiro a pesquisa de bens e ativos da parte executada por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER. Providencie a Secretaria a consulta ao referido sistema. Obtidas informações de cunho sigiloso, providencie a Secretaria a anotação de sigilo de peças no sistema processual. Após, dê-se vista à exequente, para requerer o que entender cabível, no prazo de 10 (dez) dias. -
16/09/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 13:00
Juntado(a)
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07/08/2025 12:33
Despacho
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25/06/2025 19:55
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50888729120244025101/RJ
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17/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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16/06/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 11:42
Juntada de Petição
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22/05/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 13:08
Juntado(a)
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18/04/2025 13:14
Juntado(a)
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26/03/2025 13:48
Juntado(a)
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27/02/2025 13:24
Juntado(a)
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26/02/2025 12:53
Juntado(a)
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20/02/2025 15:18
Despacho
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23/01/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 13:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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16/12/2024 14:02
Juntada de Petição
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09/12/2024 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/12/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 16:23
Determinada a intimação
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05/11/2024 09:00
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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30/10/2024 23:26
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50888729120244025101
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29/10/2024 15:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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10/10/2024 22:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 21:37
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 6
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08/10/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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19/09/2024 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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12/09/2024 11:14
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/09/2024 11:14
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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12/09/2024 11:14
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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11/09/2024 19:52
Determinada a citação
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11/09/2024 15:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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11/09/2024 15:00
Juntada de Certidão
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10/09/2024 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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