TRF2 - 5103539-82.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5103539-82.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANTONIO SERGIO NASCIMENTOADVOGADO(A): ANDREIA CANDIDO GONCALVES (OAB RJ143604)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/01.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/15, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição tempestiva de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/01.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. -
11/09/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 16:10
Julgado improcedente o pedido
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06/09/2025 17:27
Juntada de peças digitalizadas
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01/07/2025 17:28
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 19:47
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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30/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/03/2025 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 16:51
Determinada a citação
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20/03/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/02/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 17:19
Determinada a intimação
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11/02/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/12/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 14:38
Determinada a intimação
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10/12/2024 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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