TRF2 - 5001406-98.2025.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001406-98.2025.4.02.5109/RJAUTOR: CESAR LUIZ LOPESADVOGADO(A): CLAUDIO LUCIO RENTO DE OLIVEIRA (OAB RJ093802)ADVOGADO(A): VIVIAN DE OLIVEIRA SOUSA (OAB RJ253973)ADVOGADO(A): LIVIA DOMINGOS RODRIGUES (OAB RJ253778)DESPACHO/DECISÃODeixo consignado que a parte autora cadastrou, quando da distribuição, a sua opção pela tramitação do presente feito na modalidade do "Juízo 100% Digital", conforme observa-se no evento 2.
Intime-se a parte autora prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção - Ajustar o valor da causa, tendo em vista que nos termos do artigo 292, §§ 1º e 2º, do CPC, quando o pedido formulado na ação abranger prestações vencidas e vincendas, o valor da causa corresponderá à soma de umas e outras, considerando-se vincendas o total de 12 prestações, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 ano.
Deixo consignado, que de acordo com o art. 16, §§5º e 6º da Lei 8.213/91 para fins de comprovação de união estável e dependência econômica é necessário comprovar o vínculo por pelo menos 2 (dois) anos antes do óbito do segurado. Além disso, é necessária a juntada de prova documental da união estável, produzida no interregno de 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao obito. -
11/09/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 14:18
Determinada a intimação
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11/09/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 13:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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