TRF2 - 5006130-49.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:46
Conclusos para decisão com Petição - SUB1SESP -> GAB05
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19/09/2025 10:59
Juntada de Petição
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19/09/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/09/2025 00:00
Intimação
Ação Rescisória (Seção) Nº 5006130-49.2025.4.02.0000/ES AUTOR: MARLON CLEYBER DE SOUZAADVOGADO(A): Ester Diniz Brito (OAB ES023542) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, para emendar a Petição Inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, observando o disposto nos artigos 968 c/c 319 e 320, todos do CPC, notadamente para: (i) se manifestar quanto à cumulação de pedidos prevista no art. 968, I, do CPC, tendo em vista ser inviável considerar como implícito o pedido de novo julgamento; (ii) alterar o pedido, posto que se afigura juridicamente impossível a pretensão de rescindir a sentença proferida pelo Juízo a quo, considerando-se que apenas o acórdão proferido pela Nona Turma Especializada deste Tribunal seria passível de desconstituição; (iii) juntar aos autos procuração e declaração de hipossuficiência atualizadas, tendo em vista que os documentos constantes no evento 1, PROC2 e evento 1, DECLPOBRE3 estão datados do ano de 2021, bem como a certidão de trânsito em julgado referente à decisão que se busca rescindir; (iv) retificar o valor da causa, que deve ser fixado em patamar equivalente ao valor da causa cujo julgamento se pretende rescindir, devidamente atualizado para a data do ajuizamento da ação rescisória; e (v) apresentar elementos que comprovem sua hipossuficiência econômica e que sejam contemporâneos à propositura desta ação rescisória, sob pena de indeferimento do pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça, caso em que deverá apresentar o comprovante do depósito previsto no inciso II, do art. 968 do CPC, e a guia de recolhimento das custas processuais com o respectivo comprovante de pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento das determinações acima consignadas, voltem os autos conclusos para o exame da admissibilidade da ação rescisória. -
15/09/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 14:03
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB1SESP
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15/09/2025 14:03
Determinada a intimação
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30/05/2025 13:36
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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15/05/2025 19:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB33JFC para GAB05)
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15/05/2025 19:18
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível (Turma) PARA: Ação Rescisória (Seção)
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15/05/2025 19:17
Juntada de Certidão
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15/05/2025 18:54
Remetidos os Autos - SUB09TESP -> CODRA
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15/05/2025 13:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB33JFC -> SUB09TESP
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15/05/2025 13:55
Decisão interlocutória
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14/05/2025 18:40
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
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14/05/2025 18:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PETIÇÃO CÍVEL
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14/05/2025 18:35
Juntado(a)
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04/04/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/04/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/04/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 08:59
Declarada incompetência
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27/03/2025 19:02
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/02/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/02/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 18:45
Determinada a intimação
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21/02/2025 15:40
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008095-33.2021.4.02.5002/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 12, 13
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21/02/2025 15:39
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008095-33.2021.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 31
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21/11/2024 19:36
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 14:49
Juntada de Petição
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11/09/2024 17:36
Distribuído por sorteio - (ESCAC02S)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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