TRF2 - 5078264-34.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5078264-34.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JULLIANE DA SILVA ALVES MENDESADVOGADO(A): SORAYA PEREIRA RIBEIRO (OAB RJ128422)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: RESIDENCIAL NOVA ITABORAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDAADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE FAGUNDES COSTA (OAB MG126160) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
JULLIANE DA SILVA ALVES MENDES ajuíza ação pelo rito ordinário em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e RESIDENCIAL NOVA ITABORAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
Postula a rescisão do contrato de compra e venda intitulado Termo Aditivo a Plano Associativo para financiamento de imóvel e a condenação das rés a devolverem todos os valores pagos devidamente corridos com juros e correção monetária.
Em petição mais recente acostada (evento 33), a parte autora informou que "após a propositura da ação, a AUTORA, conforme documento abaixo, com o passar dos meses foi surpreendida (sem qualquer comunicação prévia, explicativa) com a devolução da retenção do FGTS.
Valor este que consta do objeto da inicial." Alegou ainda que "Desta forma, acreditou já estar com o contrato habitacional cancelado, o que não ocorreu, tendo em vista que apesar da sua notificação (documento dos autos), ingresso da presente demanda, continua a receber cobranças da Rés." Verifico que as alegações da parte autora e a documentação apresentada na petição do evento 33 contrastam com as defesas genéricas apresentadas pelas rés nos eventos 25 e 27.
Dessa forma, a fim de delimitar a controvérsia, reputo necessário que as rés esclareçam de forma mais detalhada a atual situação contratual da parte autora.
Ante o exposto: a) Intime-se a ré CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para que, no prazo de 15 (quinze dias), esclareça, de forma detalhada, sobre a suposta devolução da retenção do FGTS da parte autora e sobre os supostos valores cobrados, conforme documentação apresentada na petição do evento 33. b) Intime-se o réu RESIDENCIAL NOVA ITABORAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, para que, no prazo de 15 (quinze dias), esclareça, diante do suposto cancelamento do contrato habitacional informado pela parte autora na petição do evento 33, qual a situação atual do ajuste firmado, apresentando, de forma detalhada, o demonstrativo de parcelas pagas até o momento da notificação para resilição do contrato.
Com a vinda da documentação, abra-se vista à autora no mesmo prazo.
Após, voltem-me conclusos. -
10/09/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 15:00
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/06/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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03/05/2025 04:51
Juntada de Petição - (P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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07/04/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/03/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 11:56
Juntada de Petição - (P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA para P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
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12/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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11/02/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/02/2025 15:01
Juntada de Petição - RESIDENCIAL NOVA ITABORAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (MG126160 - PAULO HENRIQUE FAGUNDES COSTA)
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11/02/2025 10:15
Juntada de Petição
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/01/2025 14:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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08/01/2025 08:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
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08/01/2025 07:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/01/2025 09:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 09:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 09:54
Determinada a citação
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20/12/2024 09:21
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2024 08:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJITB01F para RJMAG01S)
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19/12/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/12/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 13:14
Declarada incompetência
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04/12/2024 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO11F para RJITB01F)
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04/12/2024 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/10/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 11:52
Declarada incompetência
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29/10/2024 19:08
Alterado o assunto processual
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03/10/2024 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 11:07
Juntada de Petição
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03/10/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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