TRF2 - 5005875-14.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005875-14.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: JOSIMAR GONCALVES PIMENTELADVOGADO(A): SANDRA REGINA DA COSTA (OAB RJ178665) DESPACHO/DECISÃO Emende a parte autora a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, trazendo aos autos: a) petição atribuindo à causa valor compatível com o conteúdo econômico da pretensão, na forma do artigo 292 do CPC; b) cópia de comprovante de residência oficial (contas de concessionárias de serviço público, tais como água, luz, telefone) legível e atualizado (expedido em prazo inferior a 6 meses anteriores à data do ajuizamento), em seu nome, ou acompanhado de declaração, sob as penas da lei, firmada pela pessoa cujo nome conste no referido comprovante e instruída com cópia do documento de identificação do declarante, de que a parte autora tem domicílio e residência no local.
No caso de caso de impossibilidade, é facultado à parte autora juntar aos autos qualquer comprovante de residência particular atual em nome próprio, acompanhado de declaração de residência assinada pela parte autora, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e do Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do(a) declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de declaração falsa prestada em Juízo.
Decorrido o prazo, retornem conclusos. -
10/09/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 18:36
Não Concedida a tutela provisória
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27/06/2025 14:41
Juntada de Petição
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12/06/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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