TRF2 - 5035313-05.2022.4.02.5001
1ª instância - 4ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035313-05.2022.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro a penhora via BACENJUD sobre valores existentes em contas da titularidade do(s) executado(s) MARLETE MARIA DE AMORIM (Espólio), até o limite do valor atualizado do débito.
Sendo o valor bloqueado ínfimo em relação ao valor da dívida, proceda-se ao desbloqueio.
Realizado o bloqueio, intime a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, por mandado, nos termos do art. 854, §2° do CPC.
Cabe, desde logo, ressaltar que incumbe ao executado comprovar a eventual impenhorabilidade ou a indisponibilidade excessiva, na forma do art. 854, §3º, I e II, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação da parte executada no prazo acima, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, procedendo-se, desde já, à transferência dos valores bloqueados para a Agência nº 0829 da Caixa Econômica Federal, à disposição deste Juízo (§ 5º, art. 854 do CPC).
Tal fato deve ser informado ao executado, no mandado a ser expedido, fazendo constar expressamente que, decorrido o prazo de cinco dias previsto no §3° do art. 854, será efetivada a conversão da indisponibilidade em penhora (com a transferência dos valores para conta à disposição deste Juízo), servindo essa intimação também como intimação da penhora, para os fins previstos no art. 841 do CPC.
Cientifique-o, ainda, de que, com a transferência, passará a correr o prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 847 do mesmo diploma legal, independente de nova intimação. Desde já disponho que, não sendo encontrada a parte executada no endereço constante nos autos, a intimação considerar-se-á por realizada, nos termos art. 841, §4°, do novo CPC.
Transcorrido os prazos sem manifestação, remetam-se os autos ao exequente para ciência da quantia penhorada, intimando-o, ainda, para, em 15 (quinze) dias, dar prosseguimento na execução, juntando aos autos nova planilha do valor remanescente.
Restando insuficiente a diligência, proceda-se à indisponibilidade on line, por meio do sistema RENAJUD, de veículo(s) cadastrado(s) em nome da parte devedora; resultando positivo esse procedimento, e sendo identificado endereço diverso do existente nos autos, expeça-se mandado executivo em relação ao veículo indisponibilizado.
Resultando negativa a consulta RENAJUD, proceda-se à indisponibilidade on line, por meio do sistema CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, de imóvel(eis) cadastrado(s) em nome da parte devedora, observando-se as qualificações adiante: ESPÓLIO DE MARLETE MARIA DE AMORIM, CPF: *90.***.*39-72 Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a secretaria deverá proceder à juntada das respostas obtidas no sistema ou certificar quanto à sua inexistência.
Determino seja realizada a consulta ao sistema INFOJUD, em face da(s) pessoa(s) física(s), ESPÓLIO DE MARLETE MARIA DE AMORIM, CPF: *90.***.*39-72 Por motivo de economia processual, proceda a pesquisa apenas da última declaração de IRPF/IRPJ.
Caso haja a juntada da referida declaração, tendo em vista a quebra do sigilo fiscal, a secretaria deverá proceder às providências pertinentes à anotação de documento sigiloso.
Sendo negativa(s) a(s) consulta(s), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que lhe for de direito. -
15/09/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:05
Juntado(a)
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15/05/2025 22:26
Juntado(a)
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25/01/2025 16:49
Juntada de Petição - (ES017362 - SERVIO TULIO DE BARCELOS para PE012806 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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17/01/2025 11:29
Juntada de Petição - (ES017362 - SERVIO TULIO DE BARCELOS para PE012806 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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09/12/2024 18:02
Juntada de Petição
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29/10/2024 15:18
Juntado(a)
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04/09/2024 17:52
Juntada de Certidão
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05/07/2024 15:27
Juntado(a)
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09/06/2024 21:08
Juntado(a)
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08/06/2024 21:20
Juntada de Certidão
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10/04/2024 15:11
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para ES017362 - SERVIO TULIO DE BARCELOS)
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02/04/2024 15:08
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para ES023585 - JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA)
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16/02/2024 16:31
Determinada a intimação
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20/11/2023 18:34
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/11/2023 21:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2023/00458 de 6 de Novembro de 2023
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26/10/2023 12:40
Juntada de Petição
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26/10/2023 12:39
Juntada de Petição
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17/10/2023 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/10/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2023 12:41
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 13
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15/09/2023 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2023 14:18
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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14/07/2023 13:24
Determinada a intimação
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06/06/2023 18:46
Conclusos para decisão/despacho
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04/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/04/2023 17:29
Juntada de Petição
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25/04/2023 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/04/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2023 12:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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16/03/2023 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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09/03/2023 14:05
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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07/02/2023 10:54
Determinada a intimação
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05/12/2022 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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01/12/2022 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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