TRF2 - 5027406-71.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5027406-71.2025.4.02.5001/ES EMBARGANTE: HELIOMAR RAMOS ROCHAADVOGADO(A): VITOR DE PAULA FRANÇA (OAB ES013699)ADVOGADO(A): SUELI DE PAULA FRANCA (OAB ES001793)ADVOGADO(A): RENATA STAUFFER DUARTE (OAB ES000225B)ADVOGADO(A): PATRICIA DE FREITAS RONCATO (OAB ES013604) DESPACHO/DECISÃO Recebo os embargos para discussão.
Quanto ao pedido inicial para que seja atribuído efeito suspensivo aos presentes embargos, cumpre registrar que, em regra, os embargos à execução não terão efeito suspensivo, consoante o art. 919 do CPC.
Todavia, como foram constritos valores por força do sistema SISBAJUD, estando a ação executiva integralmente garantida, deve ser suspenso o curso daquela ação, até o desfecho desta ação cognitiva, em atenção ao que dispõe o art. 32, § 2º, da Lei n. 6.830/80, e o art. 151, II, do CTN.
Intime-se a parte embargada para impugnar, no prazo de 30 (trinta) dias, estes embargos (art. 17 da Lei nº 6.830/80), devendo, na mesma oportunidade, manifestar-se sobre as provas que pretende produzir, requerendo-as justificadamente e juntando aquelas que possuir.
Traslade-se cópia deste decisum para o feito executivo do qual esta ação é dependente, procedendo-se à respectiva anotação de suspensão no sistema de acompanhamento processual.
Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, prevista no art. 334 do CPC para as causas sujeitas ao procedimento comum, considerando que os embargos à execução fiscal são regidos por lei especial, em que não há previsão de conciliação (art. 16 da Lei nº 6.830/80).
Ainda que assim não o fosse, o procedimento dos embargos à execução no CPC, estabelecido em seus artigos 914 a 920, igualmente não prevê realização de audiência de conciliação.
Por fim, a matéria dos autos não admite a autocomposição, nos termos do art. 334, §4º, II, do CPC, tendo, inclusive, a Procuradoria da Fazenda Nacional solicitado a dispensa da referida audiência através do Ofício nº 628/2016 – GAB/PFNES/PGFN.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/09/2025 15:29
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5039440-49.2023.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 3
-
15/09/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 14:10
Determinada a intimação
-
12/09/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 16:14
Distribuído por dependência - Número: 50394404920234025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002674-28.2022.4.02.5002
Jose Candido Reinoso
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5048620-46.2024.4.02.5101
David Claret Vassalo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5048620-46.2024.4.02.5101
David Claret Vassalo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Ricardo Cezar de Andrade
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/04/2025 12:52
Processo nº 5095803-76.2025.4.02.5101
Lavinia Andrade Allen
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernanda Tereza Melo Bezerra
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003130-49.2025.4.02.5106
Clarice Gavioli Boechat Simao
Ministro-Presidente do Superior Tribunal...
Advogado: Clarice Gavioli Boechat Simao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00