TRF2 - 5002901-42.2023.4.02.5112
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/09/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/09/2025 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002901-42.2023.4.02.5112/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELADO: MARIA JOSE SANTOS (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): JEFFERSON RANGEL DOS REIS (OAB RJ154167) EMENTA processo civil.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
POSSE QUALIFICADA.
USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA.
BEM DE FAMÍLIA.
SEPARAÇÃO DE FATO.
UNIDADE DE MORADIA.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1.
Reconhece-se que o possuidor pode opor embargos de terceiro para desconstituir penhora incidente sobre bem que detém com ânimo de domínio. 2.
Configura-se a posse qualificada da embargante sobre o imóvel penhorado, com exercício contínuo, pacífico e exclusivo, em unidade de moradia, cuja metragem atende aos requisitos da usucapião urbana. 3.
Suficiência da separação de fato para o início da prescrição aquisitiva entre cônjuges, conforme a cessação da comunhão que obsta o curso do prazo, bem como da prova documental da posse iniciada ao menos desde 2003. 4.
Determina-se o afastamento da condenação em honorários sucumbenciais com base no princípio da causalidade, ante a ausência de má-fé ou ciência prévia da Caixa Econômica Federal sobre a posse consolidada. 5.
Recurso provido em parte. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da embargada tão somente para excluir a condenação em honorários de sucumbência, ante a ratio da causalidade em face das particularidades ao caso concreto, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
05/09/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 14:56
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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01/09/2025 14:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/09/2025 14:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 17:11
Sentença desconstituída - por unanimidade
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25/08/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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01/08/2025 13:15
Juntada de Certidão
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b>
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30/07/2025 14:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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29/07/2025 22:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/07/2025 22:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 37
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25/07/2025 15:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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23/07/2025 17:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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05/05/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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02/05/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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29/04/2025 17:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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21/03/2025 12:25
Juntada de Certidão
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13/03/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/03/2025 11:13
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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12/03/2025 15:25
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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