TRF2 - 5010644-77.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010644-77.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ALESSANDRA APARECIDA MATEUS CARVALHOADVOGADO(A): DANUBIA DA SILVA VIEIRA MONTEIRO (OAB ES027139) DESPACHO/DECISÃO Em diligência.
Na ação em tela, a parte autora busca o restabelecimento do benefício auxílio-doença cessado em 11/11/2021.
Realizada perícia com médico ortopedista (evento 17, DOC1), ficou constatado que a autora é portadora de outras artroses e dor lombar baixa, que, no entanto, não a incapacitam de exercer suas atividades laborativas de auxiliar de serviços gerais, uma vez que ela apresenta discopatia lombar sem sinais de agudização.
Por sua vez, o expert afirmou que a requerente possui sequela de fratura de calcâneo direito após queda ocorrida em 2008, com redução da capacidade em 5%.
Assim, a periciada alega fazer jus ao auxílio-acidente.
Nesse pormenor, observo que, não obstante a demandante tenha se queixado de dor em calcanhar direito na perícia administrativa realizada em 11/11/2021 (evento 1, DOC6), não existem nos autos documentos que demonstrem a data do suposto trauma sofrido por ela, o que impossibilita averiguar a sua qualidade de segurada e o tipo de atividade exercida na época do acidente.
Dito isso, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar laudos médicos e demais provas do suposto acidente ocorrido no ano de 2008, sem os quais o processo será julgado IMPROCEDENTE.
Após, voltem para análise. -
15/09/2025 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/09/2025 14:21
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/08/2025 18:57
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/07/2025 17:48
Juntada de Certidão
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28/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/07/2025 16:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2025 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 15:28
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE01F)
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17/07/2025 15:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/07/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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30/04/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 10:19
Juntada de Petição
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24/04/2025 17:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/04/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/04/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 11:10
Perícia designada - <br/>Periciado: ALESSANDRA APARECIDA MATEUS CARVALHO <br/> Data: 15/07/2025 às 14:40. <br/> Local: SALA 3 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao lado da Agên
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24/04/2025 11:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01F para CEPVITJA-ES)
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24/04/2025 10:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/04/2025 10:33
Juntado(a)
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24/04/2025 10:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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