TRF2 - 5043341-79.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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19/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5043341-79.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: LEANDRO FERREIRA CLAUDINOADVOGADO(A): RICARDO BARRETO DE ABREU (OAB RJ166677)EXEQUENTE: ADRIANA FERREIRA CLAUDINO DE ALMEIDAADVOGADO(A): RICARDO BARRETO DE ABREU (OAB RJ166677) DESPACHO/DECISÃO Intimada para informar à qual parte do acordo homologado judicialmente é referente a presente execução/cumprimento de sentença, a parte autora requereu a substituição do acordo, que seria "Privado da Executada", por parecer, juntado no evento 56, ACORDO2.
Trata-se do PARECER Nº 317/2019/CTR/CGTR/DILIC, oriundo da Superintendência Nacional de Previdência Complementar. O documento não constitui título executivo, seja ele judicial (art. 515 do CPC) ou extrajudicial (art. 784 do CPC).
Portanto, intime-se a parte autora para que, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, justifique a propositura de ação de execução, ou emende a petição inicial, em sendo o caso, sob pena de indeferimento da petição inicial por inépcia.
No mesmo prazo e oportunidade deverá instruir o feito com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito que está cobrando, na forma do art. 524 do CPC, informando ainda a compensação de parcelas já recebidas, tendo em vista que a apresentação de "extrato de pagamento" referente a 05/2021, emitido pela própria executada (evento 58, EXTR2), não atende ao determinado. -
18/09/2025 06:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 06:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 06:40
Determinada a intimação
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16/09/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 17:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
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06/09/2025 12:34
Juntada de Petição
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28/08/2025 18:47
Juntada de Petição
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27/08/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 48
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27/08/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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27/08/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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26/08/2025 14:22
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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25/08/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 18:40
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/04/2025 19:12
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 11:10
Juntada de Petição
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08/03/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 37
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27/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 37
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19/02/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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14/02/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/02/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/02/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 17:46
Decisão interlocutória
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06/11/2024 13:48
Juntada de Petição
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06/11/2024 13:23
Juntada de Petição
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25/10/2024 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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27/09/2024 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/09/2024 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/09/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 18:40
Determinada a intimação
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26/09/2024 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 16:54
Juntada de Petição
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24/09/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 18
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24/09/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/09/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/09/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 19:58
Determinada a intimação
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17/09/2024 19:01
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2024 09:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 11
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09/08/2024 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/08/2024 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/08/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 18:12
Determinada a intimação
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07/08/2024 19:59
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO18F para RJRIO08F)
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30/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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27/06/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 16:04
Declarada incompetência
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26/06/2024 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2024 15:18
Distribuído por dependência - Número: 50971923820214025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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