TRF2 - 5092506-61.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
16/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
15/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5092506-61.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda proposta pela EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, na qualidade de atual gestora do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho - HUCFF, com pedido de expedição de ordem para registro de óbito de VANIA DE JESUS DOS SANTOS, falecida em 15/04/2021 nas dependências da unidade de saúde, cujo corpo está identificado sob o n.º 23477.015381/2022-44.
Requer, ainda, Alvará de Autorização para sepultamento do corpo.
Alega que VANIA encontrava-se internada na instituição de saúde e veio a óbito em 15/04/2021, desacompanhada de familiares e sem identificação civil.
Após a realização de laudo de perícia necropapiloscópica, foi feita a identificação do corpo e iniciada busca ativa por familiares.
A despeito das tentativas, e da localização de familiares distantes, que não demonstraram interesse em proceder à liberação do corpo para sepultamento, não se vislumbrou alternativa senão buscar ordem judicial para registro do óbito e sepultamento do corpo.
Apresenta a EBSERH os documentos que instruem a inicial, dentre os quais, cópia de processo administrativo e relatório da Divisão de Apoio Assistencial do HUCFF. É o relatório.
Inicialmente, intime-se a EBSERH para esclarecer quanto ao pedido de "expedição do competente mandado, determinando ao Cartório de Registro Civil competente para que proceda ao registro do óbito de Álvaro de Oliveira". (g. n.) Tratando-se de mero erro material, abra-se vista ao Ministério Público Federal e à Defensoria Pública da União para manifestação pelo prazo de 15 dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
12/09/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 14:21
Determinada a intimação
-
12/09/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5019808-66.2025.4.02.5001
Fatima Maria da Silva Rezende
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudio Costa da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5041300-08.2025.4.02.5101
Vilani de Fatima Sena
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Dalila Pinheiro de Sousa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002804-18.2022.4.02.5002
Edmar Silva de Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilmar Zumak Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5092837-43.2025.4.02.5101
Heloisa Lage Ornellas de Souza
Uniao
Advogado: Guilherme Stteel Pellegrini
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002802-48.2022.4.02.5002
Gedilson da Conceicao
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilmar Zumak Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00