TRF2 - 5041300-08.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5041300-08.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: VILANI DE FATIMA SENAADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a ausência de impugnação por parte da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pela exequente (Evento 1, CAL13), dando por encerrada a fase de liquidação.
Fixo os honorários advocatícios devidos pelo executado em 10% (dez por cento) do valor total da execução, nos termos do art. 85, § 3º do CPC c/c Súmula 345 do STJ, que são devidos mesmo se não oferecida impugnação, como é o caso dos autos (Tema Repetitivo nº 973/STJ).
Intimem-se as partes para ciência, bem como a liquidante para que requeira o que entender de direito, ciente de que deve efetuar pedido específico de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, caso assim deseje, na forma do art. 534 do CPC, com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. -
18/09/2025 06:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 06:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 06:40
Decisão interlocutória
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02/09/2025 02:38
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/08/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 17:12
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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04/08/2025 17:12
Alterada a parte - retificação - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NORMAL
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07/07/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/07/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/07/2025 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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30/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 17:06
Determinada a citação
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27/06/2025 16:03
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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27/06/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:46
Determinada a intimação
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08/05/2025 18:55
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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