TRF2 - 5007928-11.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007928-11.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: CLAUDIO HENRIQUE VIEIRA BATISTAADVOGADO(A): FLAVIA GASTALDELO DE VASCONCELLOS (OAB RJ188592) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por CLAUDIO HENRIQUE VIEIRA BATISTA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, requerendo a concessão de acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) à aposentadoria por incapacidade permanente (NB: 194.078.186-5), desde o dia 26/09/2019, por necessitar, em tese, do auxílio permanente de terceiros.
DEFIRO a gratuidade de justiça.
Nos termos do art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, manifestem-se as partes se concordam que a presente demanda tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”), no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se, desde já, que o silêncio implicará em concordância.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): 1) Acostar cópia do comprovante de residência ATUALIZADO (conta de água, de energia elétrica, de telefone, de internet ou correspondência bancária, com data de até 3 meses antes da propositura da ação) em Município abrangido pela competência deste Juizado Especial Federal, EM SEU PRÓPRIO NOME.
Na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração de eventual senhorio, ou declaração de pessoa com quem a parte autora reside (indicar qual a relação existente entre a parte autora e a pessoa constante no comprovante apresentado), acompanhada do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a); 2) Juntar termo de renúncia a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais atualizado; 3) Acostar documentação médica (laudos/receituários/exames) que comprove a existência do impedimento de longo prazo alegado na inicial, emitidos em data anterior e próxima ao indeferimento administrativo, bem como exames laboratoriais, com o objetivo de embasar a impugnação ao resultado da perícia realizada pela autarquia ré; e 4) Informar a especialidade médica a qual requer que seja designada a perícia médica.
Transcorrido o prazo, sem o integral cumprimento, venham os autos conclusos para sentença. -
16/09/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 12:49
Não Concedida a tutela provisória
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12/09/2025 16:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/09/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 14:18
Alterado o assunto processual
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06/09/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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