TRF2 - 5001416-72.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001416-72.2025.4.02.5003/ESAUTOR: ROSIMERY CARDOSO TRINDADEADVOGADO(A): HUDSON JUNIOR TROMBETA DA ROCHA (OAB ES031143)ADVOGADO(A): ADRIENO MARIN (OAB ES032193)SENTENÇAIsso posto, julgo PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: a) CONCEDER o benefício de auxílio-doença co DIB em 18/07/2024 (data do requerimento do NB 716.744.746-4 - evento 1, anexo10), e DCB em 10/03/2026, conforme estimado pelo perito judicial.
DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 05 (cinco) dias, por se tratar de doença grave (câncer), contados da intimação da presente sentença.
No mesmo prazo, deverá o réu informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos; b) PAGAR à parte autora, após o trânsito em julgado, as prestações devidas desde a DIB (18/07/2024) até a efetiva implantação do benefício. As parcelas devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros, na forma do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal, limitado o valor vencido até o ajuizamento da ação a 60 salários mínimos da época. O Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal deverá ser aplicado, contudo, somente até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021); e c) RESSARCIR os honorários periciais antecipados por este Juízo, nos termos do artigo 12, §1°, da Lei 10.259/01, os quais deverão ser pagos após o trânsito em julgado da presente demanda, mediante Requisição de Pequeno Valor.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência fixada nesta sentença, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
P.R.I. -
15/09/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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15/09/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 14:35
Julgado procedente o pedido
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15/08/2025 08:01
Juntada de Petição
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14/08/2025 17:44
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 07:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/07/2025 08:45
Juntada de Petição
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05/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2025 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 14:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para RJJUS504J)
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12/06/2025 14:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/06/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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30/04/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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14/04/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 10:05
Perícia designada - <br/>Periciado: ROSIMERY CARDOSO TRINDADE <br/> Data: 10/06/2025 às 15:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES - térreo, sala 15 <br/> P
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14/04/2025 10:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS504J para CEPSMTJA-ES)
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14/04/2025 09:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/04/2025 07:57
Juntado(a)
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14/04/2025 07:57
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01F para RJJUS504J)
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14/04/2025 07:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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