TRF2 - 5000998-38.2024.4.02.5111
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
15/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
15/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000998-38.2024.4.02.5111/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 32 (evento 32, PET1) - O requerimento da parte exequente, para consulta aos Sistemas Auxiliares do Juízo, a fim de diligenciar endereço do polo passivo da demanda, de modo a permitir a realização de citação do executado, está condicionado à comprovação de adoção de medidas pelo autor, que revelem sua diligência na busca pela localização do polo passivo, porém frustrada.
Esse não é o caso dos presentes autos.
Portanto, INDEFIRO os pedidos de pesquisas por este D.
Juízo nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SISTEMA DE INFORMAÇÕES ELEITORAIS, SIEL E CNIS.
Sem prejuízo, AUTORIZO que a exequente promova, no prazo de 30 (trinta) dias, consultas junto aos órgãos públicos e às companhias de energia elétrica, água, gás e telefonia com o escopo de obter o endereço da parte requerida.
Ressalto que estão EXPRESSAMENTE VEDADAS informações relativas a DADOS BANCÁRIOS e FISCAIS.
Ressalto que o juízo não é o destinatário das informações requeridas pela parte exequente.
As respostas aos ofícios devem ser direcionadas ao remetente, no endereço por ele indicado.
Por fim, fica ciente a parte exequente de que a cópia do presente despacho deverá acompanhar seus ofícios.
Apresentado(s) novo(s) endereços pela parte exequente, expeça(m)-se os mandado(s) de citação, ou carta precatória, se for o caso, desde que ainda não diligenciados. -
12/09/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 14:37
Despacho
-
09/09/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
10/07/2025 16:34
Juntada de Petição
-
26/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
24/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2025 12:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
03/05/2025 12:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
16/04/2025 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
16/04/2025 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
09/04/2025 13:16
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
09/04/2025 13:15
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
04/04/2025 17:18
Despacho
-
31/03/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
25/02/2025 11:39
Juntada de Petição
-
12/02/2025 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
04/02/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 18:36
Despacho
-
01/02/2025 16:12
Juntada de Petição - (p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
-
18/01/2025 19:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
-
08/11/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2024 10:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
13/08/2024 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
11/08/2024 14:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
10/08/2024 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
07/08/2024 14:43
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
07/08/2024 14:42
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
30/07/2024 19:08
Determinada a citação
-
29/07/2024 11:48
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
-
23/07/2024 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001786-89.2023.4.02.5110
Caixa Economica Federal - Cef
Karina Aparecida dos Santos
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/05/2025 15:10
Processo nº 5000354-08.2018.4.02.5111
Emerson Marques
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/05/2021 14:26
Processo nº 5084720-63.2025.4.02.5101
Miguel Aguiar dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wilma de Souza Felicio
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002855-29.2022.4.02.5002
Rosani Moreira Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5027452-60.2025.4.02.5001
Adelina Maria Zabini Panazolo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00