TRF2 - 5110859-86.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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15/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5110859-86.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: RAIZ QUADRADA HOLDING S.A.ADVOGADO(A): ROGERIO GOMES GIGEL (OAB SP173541)RÉU: THAYNARA OLIVEIRA GOMESADVOGADO(A): MIZZI GOMES GEDEON DIAS (OAB MA014371) DESPACHO/DECISÃO I - Relatório Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por RAIZ QUADRADA HOLDING S.A. em face de THAYNARA OLIVEIRA GOMES e do INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, objetivando a nulidade do registro nº 921.101.589 para a marca nominativa THAYNARA OG, de titularidade da empresa ré, com base nos arts. 124, XIX, da LPI. Petição inicial (1.1) instruída com procuração e documentos.
Despacho inicial (4.1).
Decisão (9.1) indeferiu pedido de tutela de urgência.
Contestação da ré THAYANARA (20.1), pela a improcedência do pedido autoral.
Réplica (26.1), com pedido de produção de prova pericial.
Contestação do INPI (27.1), pela improcedência do pedido autoral e sem pedido de provas de provas.
II - MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO DO INPI Dê-se vista à parte autora sobre a contestação do INPI (27.1).
Prazo de 15 dias.
IIi - Posição processual do INPI Conforme entendimento das Varas Federais especializadas em propriedade intelectual do Rio de Janeiro (Portaria n.º JFRJ-POR-2018/00285), a posição processual do INPI deve ser a de parte ré, sem prejuízo de que eventualmente seja admitido no polo ativo da demanda, caso se faça necessário, com base em precedentes do e.
STJ (REsp 1.775.812 / RJ, REsp 1.817.109 / RJ, REsp 1.865.156 / SC, REsp 1.460.516 / ES, REsp 1.264.644 / RS, REsp 1.378.699 / PR, REsp 1258662 / PR). iV - PRODUÇÃO DE PROVAS Indefiro o pedido de produção de prova pericial formulado pela parte autora (26.1), eis que desnecessária no caso concreto, em que se cuida de pedido de nulidade de registro de marca com base nos incisos XIX do art. 124 da LPI, sendo suficiente e mais adequada a análise a ser efetuada pelo Juízo no enfrentamento do mérito, com base nos elementos constantes dos autos.
Considerando, entretanto, que a questão pretendida pode ser objeto de prova documental, faculto às partes a produção suplementar de tal prova, por meio de juntada de novos documentos, no prazo de 15 dias.
Trazida nova documentação, dê-se vista ao INPI e à parte adversa, por 15 dias (CPC, art. 437, § 1º).
Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
12/09/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 14:04
Determinada a intimação
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10/09/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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20/08/2025 15:26
Juntada de Petição
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01/08/2025 15:59
Juntada de Petição
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21/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2025 18:20
Juntada de Petição
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14/07/2025 18:18
Juntada de Petição
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11/07/2025 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2025 15:55
Juntada de Petição - THAYNARA OLIVEIRA GOMES (MA014371 - MIZZI GOMES GEDEON DIAS)
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29/06/2025 09:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/04/2025 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 13:04
Intimado em Secretaria
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24/04/2025 13:03
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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15/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/02/2025 17:51
Juntada de peças digitalizadas
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17/02/2025 12:09
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/02/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 19:27
Determinada a citação
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03/02/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/01/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/01/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 11:53
Determinada a intimação
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07/01/2025 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2024 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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