TRF2 - 5020166-56.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5020166-56.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRIDO: LILIAN DE SOUZA ROSA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ADMINISTRATIVO - UNIÃO - SERVIDOR PÚBLICO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ A CONSIDERAR, PARA EFEITO DE PROGRESSÕES FUNCIONAIS DA PARTE AUTORA, A DATA EM QUE COMPLETOU O INTERSTÍCIO DE 12 (DOZE) MESES DE ENTRADA NA CARREIRA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - TEMA 1129 DO STJ ESTABELECEU QUE O TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS DAS PROGRESSÕES E PROMOÇÕES FUNCIONAIS PODE SER FIXADO EM DATA DISTINTA À DA ENTRADA DO SERVIDOR NA CARREIRA - RECURSO DA UNIÃO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL DE QUE O INÍCIO DE EXERCÍCIO SEJA UTILIZADO COMO MARCO TEMPORAL PARA A PROGRESSÃO FUNCIONAL.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso da União para reformar a sentença e julgar IMPROCEDENTE o pedido autoral de que a data de início de exercício seja utilizado como marco temporal para a progressão funcional.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios ao recorrente vencedor.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
04/09/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/09/2025 19:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/09/2025 17:16
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
03/09/2025 14:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
09/07/2025 16:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
-
03/07/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
29/06/2025 10:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
24/06/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
10/06/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
10/06/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
06/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
05/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
04/06/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/06/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/06/2025 20:54
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2025 13:07
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
05/05/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
05/05/2025 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
25/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 14:07
Determinada a intimação
-
25/04/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2025 11:23
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJRIO34
-
24/04/2025 11:23
Transitado em Julgado - Data: 24/04/2025
-
24/04/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
07/04/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
07/04/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
04/04/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
04/04/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
04/04/2025 16:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
02/04/2025 15:21
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
02/04/2025 13:44
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
28/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
27/02/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
27/02/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
20/02/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/02/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/02/2025 14:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
19/02/2025 16:19
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
19/02/2025 14:34
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
07/02/2025 12:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
-
04/02/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
18/12/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 13:55
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
18/12/2024 13:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Processo Reativado - Cancelamento de baixa - 18/12/2024 13:51:34)
-
10/12/2024 10:23
Juntada de Petição
-
25/11/2024 13:02
Baixa Definitiva
-
25/11/2024 13:00
Transitado em Julgado - Data: 25/11/2024
-
21/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
11/09/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
27/08/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2024 16:45
Julgado improcedente o pedido
-
27/08/2024 16:40
Conclusos para julgamento
-
26/08/2024 12:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/08/2024 17:39
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
24/06/2024 16:35
Juntada de peças digitalizadas
-
07/05/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/04/2024 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
05/04/2024 19:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/04/2024 19:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/04/2024 19:07
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
05/04/2024 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5079883-96.2024.4.02.5101
Patrick Fernandes Certo
Uniao
Advogado: Patrizio Pereira da Silva da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/07/2025 12:38
Processo nº 5104235-21.2024.4.02.5101
Condominio Residencial Villaggio Verona
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002874-35.2022.4.02.5002
Jaime da Silva Alves
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5024401-66.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Tereza Raquel Cavalcanti Paiva Delfino
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002870-95.2022.4.02.5002
Valdira Inacio Miranda
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00