TRF2 - 5005358-88.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/09/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005358-88.2025.4.02.5108/RJAUTOR: JOSE EDUARDO DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): CAROLINE ANDRESSA DA SILVA (OAB RS095802)SENTENÇAAnte o exposto, reconheço a ilegitimidade da União e, por consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. -
18/09/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 15:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/09/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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15/09/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/09/2025 14:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005358-88.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: JOSE EDUARDO DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): CAROLINE ANDRESSA DA SILVA (OAB RS095802) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento do Juizado Especial Federal, regido pela Lei nº 10.259/2001.
Deixo de designar, neste momento, Audiência Prévia de Conciliação.
Ressalto, contudo, que as partes poderão, a qualquer tempo, manifestar o interesse na realização de audiência conciliatória, hipótese em que os autos serão remetido ao CEJUSC, para o cumprimento do disposto no art. 334, do CPC. Cite-se a parte ré, por meio eletrônico.
As partes podem juntar prova documental suplementar no prazo de até cinco dias, assegurada vista à parte contrária.
Decorrido o prazo assinalado para o exercício do direito de defesa, voltem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2025 15:08
Determinada a citação
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09/09/2025 18:27
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 18:26
Juntada de Certidão
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09/09/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 13:54
Despacho
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03/09/2025 02:50
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 19:05
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE01F para RJRIO27S)
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02/09/2025 19:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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